O sistema de aviação civil internacional

Todo sistema tem como objetivo padronizar e estabelecer formalidades para ações. O sistema de aviação civil não é diferente, possui como objetivo padronizar os procedimentos de comunicação, navegação, exigências alfandegárias, transporte de passageiros e carga e qualquer tipo de ação proveniente da aviação.

O sistema de aviação civil é estruturado de duas maneiras: o sistema de aviação civil internacional e o sistema de aviação civil nacional.

Nesse capítulo você estudará o sistema de aviação civil internacional, bem como todos os principais órgãos responsáveis por esse sistema, vamos começar estudando a OACI, a principal organização que norteia a aviação civil.

Organização de Aviação Civil Internacional (OACI)

A Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, foi oficialmente criada em 04 de abril de 1947, com sede em Montreal – Canadá.

No período entre 1944 e 1947 ficou em atuação a PICAO uma organização provisória de aviação civil internacional.

A OACI é uma instituição internacional, podendo dela fazer parte todos os países-membros da Organização das Nações Unidas – ONU. Na OACI, atualmente, faz-se representar os governos de 193 países, inclusive o Brasil.

A OACI substitui a CINA e aceita o princípio de que qualquer país exerce absoluta e exclusiva soberania no espaço aéreo sobrejacente ao seu território e previne que nenhum tipo de serviço aéreo internacional possa operar sobre o território de um país contratante sem seu prévio consentimento e autorização. 

Objetivos da OACI

Nos termos do Art. 44º da Convenção de Chicago, a OACI tem por objetivo fundamental desenvolver e normalizar os princípios e as técnicas da navegação aérea internacional, planejar e estimular o estabelecimento e desenvolvimento do transporte aéreo internacional, no sentido de:

  • Assegurar o progresso seguro e metódico da aviação civil internacional em todo o mundo;
  • Estimular o aperfeiçoamento e construção de aeronaves e o seu emprego para fins pacíficos;
  • Estimular o desenvolvimento de rotas aéreas, aeroportos e facilidades de navegação aérea destinados à aviação civil internacional;
  • Ir ao encontro das necessidades de todos os povos, proporcionando-lhes transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico;
  • Prevenir contra desperdícios causados pela competição irracional;
  • Assegurar que os direitos dos países contratantes sejam respeitados em absoluto e que na exploração de linhas aéreas internacionais haja uma igual oportunidade para todos os países contratantes;
  • Evitar qualquer discriminação entre os países contratantes;
  • Promover a segurança de voo na navegação aérea internacional; e
  • Promover, de maneira geral, o desenvolvimento em todos os aspectos, da aviação civil internacional.

Anexos da OACI

A OACI define normas técnicas para padronizar as ações do transporte aéreo internacional mediante anexos, cada qual tratando sobre um assunto, veja abaixo:

NúmeroIdentificação
1Licença de Pessoal
2Regras do Ar
3Meteorologia
4Cartas Aeronáuticas
5Unidades de Medias
6Operação de Aeronaves
7Matrículas e Marcas de Nacionalidade
8Aeronavegabilidade
9Facilitação
10Telecomunicações Aeronáutica
11Serviço de Tráfego Aéreo
12Busca e Salvamento
13Investigação de Acidentes aeronáuticos
14Aeródromos
15Serviço de Informação Aeronáutica
16Ruídos de Aeronaves
17Interferência Ilícita
18Transporte de artigos perigosos
19Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

Notificação de diferenças

As práticas recomendadas pela OACI são regras, procedimentos e especificações consideradas altamente vantajosas para a segurança e regularidade da navegação aérea, por isso devem ser cumpridas pelos países contratantes, mas por vezes sua aplicação, por dificuldades de ordem técnica ou de outra natureza, não pode ser totalmente assegurada no plano internacional, reservando-se aos países contratantes o direito de as aplicar só na medida em que sejam resolvidas as dificuldades encontradas.

Aqueles que por qualquer motivo não vierem a cumprir alguns dos padrões adotados pela OACI, são obrigados, pelos termos da convenção, a apresentarem as suas razões e publicarem o que são por eles adotados, em forma de “DIFERENÇAS”. Caso a maioria dos países contratados desaprove a adoção de padrões, práticas ou procedimentos recomendados, estes não são, então, oficializados pelo Conselho.

Estrutura da OACI

A OACI tem o status de uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) e é mantida tão somente pela contribuição em particular de cada um de seus países membros.

A ICAO é dotada de um órgão soberano: a Assembleia, de um órgão diretivo: o Conselho, de órgãos técnicos e um secretariado.

Assembleia

A assembleia é o poder máximo da organização, reúne-se, pelo menos, uma vez de 3 em 3 anos, por convocação do Conselho e é formada por 193 países. Cada país contratante tem direito a um voto e as decisões são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo disposições contrárias da Convenção.

Tem por função analisar o trabalho realizado e planejar novas atividades para os três anos seguintes.

Conselho

O Conselho é um órgão permanente responsável perante a Assembleia, compondo-se, atualmente, de 36 países, eleitos pela Assembleia por 3 anos, e por ele têm de ser formalmente aprovadas todas as recomendações regionais ou gerais para aplicação prática de normas ou procedimentos técnicos, econômicos e legais.

O Conselho tem inúmeras funções, entre as quais se destacam a de apresentar relatórios anuais à Assembleia; executar as orientações da Assembleia; e cumprir os deveres e obrigações que lhe são impostos pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional. Também administra as finanças da ICAO; nomeia e define as atribuições do Comitê de Transporte Aéreo, bem como do Comitê de Apoio Conjunto dos Serviços de Navegação Aérea, do Comitê de Finanças, do Comitê de Interferência Ilegal, do Comitê de Cooperação Técnica e do Comitê de Recursos Humanos. Ele também nomeia os membros da Comissão de Navegação Aérea.

Um dos principais deveres do Conselho é adotar padrões e práticas internacionais recomendadas e incorporá-los como Anexos à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional. Em geral, o Conselho, pode tomar quaisquer medidas que sejam necessárias para manter a segurança e regularidade da operação do transporte aéreo internacional.

Dada a variedade e quantidade de problemas a resolver e a sua especificidade, quer de ordem técnica, quer administrativa, torna-se inviável os 36 membros do Conselho da ICAO poderem estudar e resolver em detalhe todos os problemas da aviação civil. Para fazer face a esta situação o Conselho dispõe dos seguintes órgãos auxiliares: Comissões Técnicas e Secretariado.

Para eleger os membros do concelho, a assembleia analisa três critérios:

  • Países de maior importância para o transporte aéreo internacional;
  • Países com grande contribuição para a provisão de facilidades para a navegação aérea internacional; e
  • Países que asseguram a representação no conselho de todas as principais regiões geográficas do mundo.

Os seguintes países foram eleitos dentre os 193 países Membros da OACI para o Conselho durante a Assembleia da OACI realizada em 2022.

Grupo IPaíses de maior importância no transporte aéreo

Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos.
Grupo IIPaíses que mais contribuem para o fornecimento de instalações para a navegação aérea civil internacional

Argentina, Áustria, Egito, Islândia, Índia, México, Nigéria, Arábia Saudita, Cingapura, África do Sul, Espanha e Venezuela.
Grupo IIIPaíses que garantem a representação geográfica

Bolívia, Chile, El Salvador, Guiné Equatorial, Etiópia, Gana, Jamaica, Malásia, Mauritânia, Qatar, República da Coreia, Romênia, Emirados Árabes Unidos e Zimbábue.

Comitês

Compete-lhes estudar e emitir parecer sobre os assuntos de uma determinada natureza:

  1. Comitê de Transporte Aéreo – Trata de questões referentes à facilitação, desenvolvimento econômico do transporte aéreo e regulação econômica de aeroportos.
  2. Comitê de cooperação técnica – supervisiona as atividades e o desempenho do Escritório de Cooperação Técnica da OACI
  3. Comitê de Finanças – é responsável por propor ao Conselho os orçamentos trienais da OACI. Também é sua função garantir que os montantes autorizados pela Assembleia sejam adequadamente gastos.
  4. Comitê de Interferência Ilegal – trata especificamente de assuntos relacionados às ameaças emergentes contra a segurança da aviação civil.
  5. Comitê de recursos humano – é responsável por aprovar as regras gerais da OACI no que concerne a recursos humanos, supervisionando o seu cumprimento. Analisa, ainda, os processos seletivos para os cargos de direção da OACI, o que inclui os cargos de Secretário-Geral, diretores dos escritórios da OACI e diretores dos Escritórios Regionais.
  6. Comitê de proteção ambiental – Trata de assuntos relativos aos impactos do ruído e das emissões de gases provenientes das aeronaves.

Comissão de navegação aérea

É o principal organismo que assiste ao Conselho da OACI nos assuntos técnicos de aviação, visando à elaboração e adoção de normas e métodos recomendados (SARPs) e sua inclusão nos anexos ao convênio de Aviação Civil Internacional.

Sede da OACI e repartições regionais

A sede da OACI é em Montreal, no Canadá.

Para satisfazer as necessidades mais urgentes de coordenação regional e de assistência aos países da região, nas questões de características puramente locais, criam-se ainda repartições regionais, que são as seguintes:

  • Europa, Mediterrâneo e Atlântico Norte – repartição de Paris;
  • Oriente Médio e África Oriental – repartição de Cairo;
  • América do Norte e América Central – repartição de Cidade do México;
  • América do Sul – repartição de Lima;
  • África Ocidental – repartição de Dakar;
  • Extremo Oriente e Pacífico – repartição de Bangkok; e
  • Índico – repartição de Nairóbi.

Cada uma destas repartições é chefiada por representante regional e dispõe de secretariado próprio.

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