São acordos feitos entre dois países (acordo bilateral), para o trânsito das aeronaves comerciais sobre o espaço aéreo sobrejacente a um território que não o de origem da aeronave. Esses acordos resolvem a questão da circulação de aeronaves no espaço aéreo sob jurisdição de outro país. Os acordos por serem bilaterais quando estabelecidos dão direitos aos dois países envolvidos. Lembrando que esses acordos valem apenas para aeronaves comerciais. Aeronaves militares precisam de uma autorização especial.
Elas surgiram a partir da Convenção de Chicago de 1944, que estabeleceu as bases para o desenvolvimento do setor aéreo mundial. Essas liberdades são fundamentais para as operações das companhias aéreas, permitindo voos internacionais e promovendo a conectividade global.
São nove as principais liberdades:
Primeira Liberdade
O direito de sobrevoar no espaço aéreo do país contratante sem pousar.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Brasil com destino ao Canadá, sobrevoa o espaço aéreo americano.

Segunda Liberdade
O direito de fazer uma escala técnica (reabastecimento ou manutenção) no território do outro país contratante, sem embarcar ou desembarcar passageiros ou carga.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Brasil com destino ao Canadá, realizando um pouso nos EUA para abastecimento.

Terceira Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga do território do país de nacionalidade da aeronave para o território do outro país contratante.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Brasil para levar passageiro e carga para os EUA.

Quarta Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga do território do outro país contratante para o território do país de nacionalidade da aeronave.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando dos EUA para levar passageiro e carga para o Brasil.

Quinta Liberdade
Direito de embarcar, em um país, passageiros e carga destinados ao território de um outro país, em voos originados e/ou destinados ao país de nacionalidade da aeronave.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Brasil com destino a Canadá, pousa nos EUA, embarca passageiro e carga com destino ao Canadá.

Sexta Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga, através do território do país de nacionalidade da aeronave, entre o território de um terceiro país e o território do outro país contratante.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Canadá para levar passageiro e carga para os EUA pousando em escala no Brasil.

Sétima Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro país contratante e o território de terceiro país, sem continuar o serviço aéreo para o território do país de nacionalidade da aeronave.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Canadá para levar passageiro e carga para os EUA sem a necessidade de pousar em escala no Brasil.

Oitava Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro país contratante, no âmbito de um serviço aéreo destinado ou proveniente do país de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem, raramente concedidos.
Ex:. Uma aeronave brasileira decolando do Brasil com destino a Nova Iorque. Em nova Iorque embarca passageiro e carga, decola com destino a Miami.

Nona Liberdade
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro país contratante, sem continuar o serviço aéreo para o território do país de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem pura, raramente concedidos.
Ex:. Uma aeronave brasileira realizando voos Nova Iorque para Miami, sem que tenha efetuado decolagem do Brasil

Importância das Liberdades do Ar
Essas liberdades são fundamentais para garantir a competitividade e a flexibilidade das operações aéreas internacionais. Elas promovem a expansão de rotas, estimulam o turismo e o comércio, além de possibilitar parcerias entre companhias aéreas para aumentar a conectividade global. No entanto, nem todas essas liberdades são amplamente concedidas, pois envolvem interesses econômicos e de segurança nacional, sendo que a Oitava e Nona Liberdades são as mais sensíveis e, muitas vezes, restritas por acordos bilaterais.
Essas liberdades, quando negociadas entre os países, garantem que o transporte aéreo internacional funcione de forma eficiente e segura, sendo um pilar essencial para o crescimento econômico e a globalização.