Existem 3 tipos de aeródromos de acordo com os serviços prestados, são eles:
- Aeródromos Controlados
- Aeródromos não controlados com órgão ATS
- Aeródromos não controlados sem órgão ATS
Aeródromos controlados
As Torres de controle (TWR) transmitirão informações e autorizações às aeronaves sob seu controle para conseguirem um movimento de tráfego aéreo seguro, ordenado e rápido no aeródromo e em suas proximidades com o objetivo de evitar abalroamento entre as aeronaves:
- voando nos circuitos de tráfego do aeródromo;
- operando na área de manobras;
- pousando e decolando;
- os veículos operando na área de manobras; e
- operando na área de manobras e os obstáculos existentes nessa área.
As TWR são, também, responsáveis em alertar os serviços de segurança e de notificar imediatamente o APP, o ACC e os pilotos em comando das aeronaves de toda falha ou irregularidade no funcionamento de qualquer equipamento, luzes ou outros dispositivos instalados no aeródromo para orientar o tráfego do mesmo, bem como tomar as providências para que tal falha ou irregularidade seja sanada.
As TWR deverão informar o APP e o ACC a respeito das aeronaves que deixarem de estabelecer o contato rádio inicial, após lhes terem sido transferidas, ou que, tendo feito o contato inicial, nenhum outro tenha se efetivado e que, em ambos os casos, deixarem de pousar dentro de cinco minutos após a hora prevista.
A TWR é o órgão oficial de informação a respeito das horas de saída e de chegada das aeronaves e de encaminhar essas e outras informações necessárias ao ACC a que estiver subordinado.
Jurisdição e subordinação
A torre terá jurisdição dentro de uma ATZ, e dentro de uma CTR em casos específicos em que tal função seja delegada a torre. Também está sob jurisdição da torre a área de manobras do aeródromo a qual ela tem controle.
A torre subordina-se operacionalmente ao ACC e ao APP, responsável pela TMA e pela CTR em que esteja localizada a ATZ sob jurisdição da referida TWR.
Suspensão das operações VFR
Quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos prescritos para a operação VFR, todas as operações VFR em um aeródromo serão suspensas por iniciativa da TWR.
Sempre que as operações VFR em um aeródromo forem suspensas, a TWR deverá tomar as seguintes providências:
- suspender todas as partidas VFR;
- suspender todos os voos VFR ou obter autorização para operação VFR especial;
- notificar o ACC e o APP das medidas tomadas; e
- notificar à sala AIS, à administração do aeroporto e, através desta, aos exploradores das aeronaves as razões que motivaram a suspensão, sempre que for necessário.
Mínimos meteorológicos de aeródromo
Os mínimos meteorológicos de aeródromo para operações VFR são os seguintes:
- TETO – 450m (1.500 pés); e
- VISIBILIDADE – 5.000 metros.
Os mínimos meteorológicos de aeródromo para operações de decolagem IFR são os constantes na AIP MAP.
Os mínimos meteorológicos de aeródromo para operações de aproximação IFR são os constantes nos respectivos procedimentos de aproximação por instrumentos, de acordo com a categoria da aeronave, na AIP MAP.
Na aplicação dos mínimos meteorológicos de aeródromo, a TWR deverá considerar as condições meteorológicas predominantes nos setores de aproximação e de decolagem e informar ao APP para melhor coordenação de tráfego.
A TWR é órgão credenciado para avaliar as condições meteorológicas nos setores de aproximação e de decolagem.
Responsabilidade dos pilotos
Quando em voo VFR, nas proximidades de um aeródromo ou durante o táxi, será responsabilidade do piloto em comando da aeronave:
a) manter escuta na frequência apropriada de transmissão da TWR a partir do momento em que acionar os motores, nas partidas, e até a parada total dos motores, nas chegadas;
b) manter-se em condições de transmitir, a qualquer momento, na frequência de escuta da TWR;
c) cumprir as autorizações de tráfego aéreo emitidas pela TWR;
d) fazer chamada inicial à TWR e informar ao atingir as posições críticas; e
e) prestar quaisquer informações úteis ao controle e à segurança do tráfego aéreo.
Na comunicação com a torre, cabe ao piloto:
- Fazer chamada inicial, para estabelecer o primeiro contato com a TWR;
- Manter a escuta permanente da mesma, a partir do momento em que os motores são acionados até a parada total dos motores;
- Manter-se em condições de transmitir a qualquer momento na frequência da TWR;
- Cumprir as autorizações; e
- Prestar informações úteis ao controle e a segurança do tráfego aéreo.
Algumas autorizações são tão importantes que é preciso se ter certeza de que o piloto realmente entendeu a mensagem transmitida. Por isso as autorizações seguintes devem ser cotejadas (repetidas) pelos pilotos.
- Autorização para ENTRAR, REGRESSAR, CRUZAR PELA PISTA EM USO;
- Autorização para pouso e decolagem;
- Autorização condicional;
- Autorização de FL e altitude;
- Autorização de proas e velocidades;
- Ajuste do altímetro (QNH); e
- Instruções de código transponder.
Todas as aeronaves deverão obter autorização da TWR, antes de iniciar o táxi, a decolagem e o pouso, seja por comunicação rádio ou por sinais luminosos.
As aeronaves que chegarem, durante o táxi, deverão observar a orientação emitida pelo sinalizador de pátio, a partir da entrada no pátio de estacionamento ou a partir de um ponto definido pelo controle de solo.
É vedada a operação de aeronaves sem equipamento rádio ou com este inoperante em aeródromos providos de TWR, exceto nos casos seguintes, mediante prévia coordenação com a TWR em horário que não causem prejuízo ao tráfego do aeródromo:
a) voo de translado de aeronaves sem rádio; e
b) voo de planadores e de aeronaves sem rádio pertencentes a aeroclubes sediados nesses aeródromos.
Autorizações e informações
As autorizações e informações emitidas pela TWR se baseiam nas condições conhecidas de tráfego e do aeródromo e se aplicam ao tráfego de aeródromo, bem como a veículos e pessoas na área de manobras.
Caso a autorização não seja conveniente ao piloto em comando da aeronave, este poderá solicitar outra autorização, a qual será atendida sempre que não houver prejuízo ou conflito para o tráfego.
As autorizações emitidas pela TWR não abrangem as condições legais ou técnicas relativas à aeronave e tripulantes e não isentam o piloto em comando de qualquer responsabilidade por violação aos regulamentos e normas de tráfego aéreo.
Posições críticas
Os controladores de tráfego aéreo da TWR deverão manter vigilância constante sobre todas as operações de voo à sua vista (visão direta ou com auxílio de câmeras) que se efetuem no aeródromo ou em suas proximidades, inclusive das aeronaves, veículos e pessoas que se encontrem na área de manobras. O controle sobre esse tráfego será efetuado de acordo com os procedimentos aqui formulados e com todas as disposições de tráfego aplicáveis. Se existirem outros aeródromos na zona de controle, o tráfego de todos os aeródromos dentro de tal zona deverá ser coordenado de modo que se evite interferência entre os circuitos de tráfego.
As posições das aeronaves citadas são aquelas em que as aeronaves recebem normalmente autorizações da TWR, quer seja por rádio, quer seja por sinais luminosos. Deve-se observar cuidadosamente as aeronaves à medida que se aproximam dessas posições para poder dar-lhes as autorizações correspondentes sem demora. Sempre que for possível, todas as autorizações deverão ser dadas sem aguardar que a aeronave as peças.
Veja abaixo as posições críticas da aeronave no táxi e no circuito de tráfego do aeródromo.
Posição 1: a aeronave partindo ou para dirigir-se a outro local do aeródromo chama para o táxi. Serão dadas as informações da pista em uso e a autorização de táxi, quando for o caso.
Posição 2: (PONTO DE ESPERA) – se houver tráfego que possa interferir, a aeronave que vai partir será mantida nesse ponto a 90° com a direção de pouso. Normalmente, nessa posição serão testados os motores. Quando duas ou mais aeronaves atingirem essa posição, deverão manter-se a 45° com a direção de pouso.
Posição 3: a autorização para decolagem será dada nesse ponto, se não foi possível fazê-lo na POSIÇÃO 2.
Posição 4: nessa posição, será dada a autorização para o pouso ou número da sequência do pouso.
Posição 5: nessa posição, será dada a hora de pouso e a autorização para o táxi até o pátio de estacionamento ou hangares. E o transponder será desligado.
Posição 6: quando for necessário, será dada, nessa posição, a informação para o estacionamento

Circuito de tráfego padrão
Os elementos básicos do circuito de tráfego são:
- Perna contra o vento – trajetória de voo paralela à pista em uso, no sentido do pouso;
- Perna de través – trajetória de voo perpendicular à pista em uso, compreendida entre a perna contra o vento e perna do vento;
- Perna do vento – trajetória de voo paralela à pista em uso, no sentido contrário ao do pouso;
- Perna base – trajetória de voo perpendicular à pista em uso, compreendida entre a perna do vento e a reta final; e
- Reta final – trajetória de voo no sentido do pouso e no prolongamento do eixo da pista compreendida entre a perna base e a cabeceira da pista em uso.

A posição do circuito de tráfego em que, normalmente, a aeronave recebe da TWR o número de sequência de pouso é o ponto médio da perna do vento.
O circuito de tráfego padrão será efetuado a uma altura de 1.000 pés (para aeronaves a hélice) e de 1.500 pés (para aeronaves a jato) sobre a elevação do aeródromo e todas as curvas realizadas pela esquerda.
Durante a execução do circuito de tráfego padrão, compete ao piloto em comando ajustar a velocidade para cada elemento do circuito, segundo a “performance” da aeronave.
Quando a proximidade entre aeródromos e/ou a existência de obstáculos o exigirem, o DECEA publicará cartas de aproximação visual com as restrições específicas à operação de aeronaves por categoria.
Na imagem abaixo pode-se ver a carta de aproximação visual do aeródromo de Vitória. Observe que as curvas do circuito para a cabeceira 05 são efetuadas para a direita, uma exceção à regra.
A regra de curvas num circuito de tráfego num aeródromo é que as curvas sejam executadas para a esquerda, tanto para o pouco como após a decolagem. Porém, é muito comum aeródromos que fogem a essa regra, sendo assim exceções à regra. Portanto é importante que seja sempre consultado a VAC e também o ROTAER antes de cada voo para verificar quais procedimentos tomar em cada aeródromo envolvido no referido voo.
Seleção da pista em uso
A expressão “pista em uso“ é empregada para indicar a pista que a TWR considera mais adequada, em um dado momento, para os tipos de aeronaves que se espera pousar ou decolar do aeródromo.
Normalmente, a aeronave pousará ou decolará contra o vento, a menos que as condições de segurança de tráfego aéreo ou a configuração da pista determinarem que é preferível uma direção diferente.
Na seleção da pista em uso, a TWR deverá considerar outros fatores pertinentes além da direção e da velocidade do vento na superfície, tais como:
- Os circuitos de tráfego do aeródromo;
- O comprimento das pistas; e
- Os auxílios para a aproximação e pouso disponíveis.

Se o piloto em comando da aeronave considerar que a pista em uso não é apropriada para a operação que tenha que realizar, poderá solicitar autorização para usar outra pista.
Quando o vento na superfície for de velocidade inferior a 10km (6 nós), as aeronaves serão normalmente instruídas a usar a pista que oferecer maiores vantagens, tais como: maior dimensão, menor distância de táxi etc. Entretanto, independente dos valores, a direção e a velocidade do vento na superfície serão sempre informadas às aeronaves.
Considerando a “performance“ das aeronaves e o comprimento da pista em uso, caberá ao piloto em comando da aeronave a decisão quanto às operações de pouso ou de decolagem, a partir de outro ponto da pista que não seja a cabeceira ou quando as condições do vento forem desfavoráveis.
A TWR manterá o APP permanentemente informado quanto à seleção da pista em uso. Sempre que estiverem se realizando operações de aproximação por instrumentos, mesmo em treinamento, a TWR não deverá mudar a pista em uso sem a devida coordenação com o APP.
Informações emitidas pela torre
Antes de iniciar o táxi para a decolagem, as TWR deverão transmitir às aeronaves as seguintes informações, exceto aquelas que se saiba que a aeronave já tenha recebido:
- A pista em uso;
- A direção e a velocidade do vento na superfície, incluindo suas variações significativas;
- O ajuste de altímetro (QNH), arredondado para o hectopascal inteiro inferior mais próximo;
- Temperatura do ar;
- A visibilidade existente no setor de decolagem ou o valor, ou valores atuais, do RVR correspondente à pista em uso;
- A hora certa; e
- A autorização ATC.
Antes da decolagem, as aeronaves deverão ser informadas sobre:
- Toda mudança significativa na direção e velocidade do vento na superfície, a temperatura e o valor, ou valores, da visibilidade ou do RVR; e
- As condições meteorológicas significativas no setor de decolagem, a menos que se saiba que a informação já tenha sido recebida pela aeronave.
Antes que a aeronave entre no circuito de tráfego, deverá receber as seguintes informações, exceto aquelas que se saiba que a aeronave já tenha recebido:
- A pista em uso;
- A direção e a velocidade do vento na superfície, incluindo suas variações significativas; e
- O ajuste do altímetro (QNH), arredondado para o hectopascal inteiro inferior mais próximo.
Tráfego essencial local
Quando operando em condições meteorológicas de voo visual, o piloto em comando é responsável em evitar abalroamento com outras aeronaves. No entanto, devido ao espaço restrito nas áreas de manobras e ao seu redor é indispensável expedir informações sobre o tráfego essencial local para ajudar o piloto em comando a fim de evitar colisões.
Será considerado tráfego essencial local:
- Toda aeronave, veículo ou pessoas que se encontrem na área de manobras ou perto dela; e
- Todo tráfego em voo nas proximidades do aeródromo que possa constituir perigo para as aeronaves consideradas.
A TWR deverá informar sobre o tráfego essencial local, quando, a seu critério, tal informação for necessária no interesse da segurança ou quando a aeronave o solicitar.
O tráfego essencial local será descrito de maneira que facilite o seu reconhecimento.
A TWR deverá, sempre que for possível, advertir as aeronaves, quando se presumir que haverá riscos inerentes à esteira de turbulência.
Informação sobre as condições do aeródromo
A informação essencial sobre as condições do aeródromo é aquela necessária à segurança da operação de aeronaves, referente à área de movimento ou às instalações com ela relacionadas.
- A informação essencial sobre as condições do aeródromo incluirá:
- Obras de construção ou de manutenção na área de movimento ou em áreas adjacentes a ela;
- Partes irregulares ou danificadas da superfície das pistas, pistas de táxi ou dos pátios que estejam ou não sinalizadas;
- Neve, lama ou gelo nas pistas, pistas de táxi ou nos pátios;
- Água nas pistas, pistas de táxi ou nos pátios ou ação de frenagem, se disponível;
- Outros perigos ocasionais, incluindo aeronaves estacionadas, bando de aves no solo ou no ar;
- Avaria ou funcionamento irregular de uma parte ou de todo o sistema de iluminação do aeródromo; ou
- Qualquer outra informação pertinente.
A informação essencial sobre as condições do aeródromo deverá ser dada a todas as aeronaves, exceto quando se souber que a aeronave já tenha recebido de outras fontes.
A informação deverá ser dada com tempo suficiente para que a aeronave possa usá-la devidamente e os perigos deverão ser identificados tão claramente quanto possível.
Quando são proporcionadas informações sobre as condições do aeródromo, estas deverão ser dadas de forma clara e concisa, a fim de facilitar o piloto na sua análise da situação descrita. As informações serão emitidas sempre que o controlador considerar necessário ou quando o piloto solicitar. Sendo de iniciativa do controlador, esta será transmitida a cada aeronave interessada com tempo suficiente para permitir que haja o uso devido da informação.
A informação da existência de água na pista deverá ser transmitida a cada aeronave interessada, utilizando os seguintes termos:
- Pista úmida – quando a superfície da pista apresentar uma mudança de cor devido a umidade;
- Pista molhada – quando a superfície da pista estiver molhada, porém não existe poça de água; e
- Acúmulo de água na pista – quando mais de 25% da superfície da pista estiver coberta por água com mais de 3 mm de profundidade, dentro do comprimento e da largura requerida, em partes isoladas ou contínuas da mesma.
Ordem de prioridade para pouso e decolagem
Uma aeronave que estiver pousando ou se encontrar nas últimas fases de uma aproximação final para pousar, terá, normalmente, prioridade sobre uma aeronave que estiver prestes a partir.
As partidas serão liberadas normalmente na ordem em que as aeronaves acusarem prontas para decolagem, mas poderá ser seguida uma ordem diferente para possibilitar o maior número de partidas com a mínima demora.
Decolagem
Independente da sequência em que iniciarem o táxi ou chegarem à POSIÇÃO 2, a seguinte prioridade deverá ser observada na sequência de decolagem:
- Aeronave em missão de defesa aeroespacial;
- Operação militar (missão de guerra ou de segurança interna);
- Aeronave transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado em estado grave, que necessite de assistência médica urgente, ou órgão vital destinado a transplante em corpo humano;
- Aeronave em operação SAR;
- Aeronave conduzindo o Presidente da República;
- Aeronave em operação militar (manobra militar); e
- Demais aeronaves, na sequência estabelecida pelo órgão de controle.
Pouso
Excluindo-se o caso de aeronave em emergência que de nenhum modo poderá ser preterida, a seguinte ordem de prioridade deverá ser observada na sequência de pouso:
- Planadores;
- Aeronave transportando ou destinada a transportar enfermo ou lesionado em estado grave, que necessite de assistência médica urgente, ou órgão vital destinado a transplante em corpo humano;
- Aeronave em operação SAR;
- Aeronave em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna);
- Aeronave conduzindo o Presidente da República;
- Aeronave em operação militar (manobra militar); e
- Demais aeronaves, na sequência estabelecida pelo órgão de controle.
Uma aeronave que se encontrar no segmento final de um procedimento de aproximação por instrumentos terá, normalmente, prioridade sobre outra aeronave que estiver no circuito de tráfego visual.
Controle das aeronaves
Durante o taxi
Para compensar a limitação do campo de visão do piloto durante o táxi a TWR deverá emitir instruções e informações concisas no sentido de ajudá-lo no táxi e evitar colisões com outras aeronaves, veículos ou objetos.
A fim de acelerar o fluxo de tráfego aéreo, poderá ser permitido o táxi das aeronaves pela pista em uso, sempre que isso não causar risco, nem demora para as demais aeronaves.
Durante o táxi, as ultrapassagens poderão ser feitas para atender às prioridades para decolagem, e, também, nos seguintes casos:
- Entre aeronaves da mesma prioridade, quando a aeronave da frente parar por motivos próprios; e
- Quando a aeronave que estiver atrás, na sequência de decolagem, informar que está pronta para decolagem e a aeronave da frente, após consultada, informar que não está pronta.
Não será permitido às aeronaves manterem espera a uma distância da pista em uso inferior a das marcas referentes à posição de espera da pista. Quando tais marcas não existirem ou não forem visíveis, as aeronaves devem esperar a:
- 50 metros da lateral da pista, quando o seu comprimento for igual ou superior a 900 metros; ou
- 30 metros da lateral da pista, quando o seu comprimento for inferior a 900 metros.
Controle das aeronaves no circuito de tráfego
As aeronaves operando no circuito de tráfego serão controladas para que se proporcionem as separações mínimas.
As aeronaves que voam em formação estarão dispensadas de manter as separações mínimas com respeito às outras aeronaves que fazem parte do mesmo voo.
As aeronaves que operam em diferentes áreas ou pistas paralelas que permitam pousos ou decolagens simultâneas ficam dispensadas das separações mínimas.
As separações mínimas não serão aplicadas às aeronaves em “operação militar”.
A autorização para uma aeronave entrar no circuito de tráfego será expedida quando se desejar que está se aproxime da área de pouso, de acordo com os circuitos de tráfego em uso e as condições de tráfego sejam tais que não seja possível autorizar o pouso imediato. Juntamente com a autorização para entrada no circuito de tráfego, será prestada a informação concernente à direção do pouso ou da pista em uso, para que o piloto em comando possa planejar, corretamente, sua entrada no circuito de tráfego.
As aeronaves que estejam voando segundo as regras de voo visual deverão estabelecer contato rádio com a TWR, quando se encontrarem, pelo menos, a 5 minutos de voo do aeródromo, a fim de receberem a autorização para entrada no circuito de tráfego ou cruzamento do aeródromo.
As aeronaves sem rádio ou que estiverem com o equipamento rádio inoperante entrarão no circuito de tráfego, onde receberão as autorizações devidas através de sinalização luminosa.
Se uma aeronave entrar no circuito de tráfego do aeródromo, sem a devida autorização, o pouso será permitido se suas manobras indicarem que assim o deseja. Quando as circunstâncias o justificarem, um controlador de tráfego aéreo poderá solicitar às aeronaves com as quais estiver em contato que se afastem, tão logo seja possível, para evitar o risco originado pela operação não autorizada.
Em casos de emergência, pode ser necessário, por motivo de segurança, que uma aeronave entre no circuito de tráfego e efetue o pouso sem a devida autorização. Os controladores de tráfego aéreo deverão reconhecer os casos de emergência e prestar toda a ajuda possível.
Autorização especial para uso da área de manobras poderá ser dada:
- A toda aeronave que preveja ser obrigada a pousar, devido a causas que afetem a segurança de operação da mesma (falha no motor, escassez de combustível etc.); ou
- Às aeronaves-ambulância ou àquelas que levarem enfermos ou feridos graves que necessitem de atendimento médico urgente.
Entre as autorizações especiais que podem ser dadas às aeronaves, nos casos previstos acima, incluem-se pousos e decolagens em pista não homologada para o tipo da aeronave.
Controle das aeronaves que saem
Antes da partida, o piloto em comando deverá chamar uma das seguintes posições da Torre de Controle, na ordem de precedência apresentada, para autorização do Plano de Voo:
a) Autorização de Tráfego;
b) Controle de Solo; ou
c) Torre de Controle.
Obs: Em aeródromos de grande fluxo de tráfego, a torre poderá ser dividida em até três posições de controle cujo objetivo é descongestionar a frequência da torre e facilitar o controle das aeronaves.
Autorização de tráfego – é uma posição de coordenação, com frequência especifica, onde as aeronaves recebem a autorização do plano de voo. Uma vez recebida a autorização, as aeronaves terão 5 minutos para chamar o controle SOLO e solicitar o acionamento dos motores.
Controle SOLO – é uma posição de controle da TWR, com frequência específica destinada a aeronaves e veículos no solo. As aeronaves recebem nesta frequência autorização para acionamento dos motores e autorização para início do taxi. Assim que acionar o motor da aeronave, terá 5 minutos para chamar o solo para pedir autorização para taxiamento. A aeronave deverá manter escuta do solo até o ponto crítico 2 e ajustar a escuta da TWR.
Torre de controle (TWR) – é uma posição de controle operacional, com frequência especifica, para controle das aeronaves no circuito de tráfego, controle de aeronaves pousando e decolando ou que simplesmente queiram cruzar a vertical do aeródromo.
Após a obtenção da autorização do Plano de Voo, o piloto em comando deverá chamar a posição Controle de Solo ou Torre de Controle, nesta ordem de precedência, para autorizações de “pushback”, acionamento dos motores e início do táxi.
O acionamento dos motores deverá ocorrer dentro de, no máximo, 5 minutos após a hora do recebimento da autorização de plano de voo, caso contrário, essa será cancelada.
O início do táxi deverá ocorrer dentro de, no máximo, 5 minutos após a hora do recebimento da autorização para acionar, caso contrário, as autorizações serão canceladas.
A TWR deverá considerar todo atraso possível de ocorrer no táxi, na decolagem e/ou no recebimento da autorização ATC e, quando necessário, fixar um tempo de espera ou sugerir outra hora para o acionamento dos motores.
Serviço de controle de pátio
O Serviço de Controle de Pátio, conforme regulamentação da ANAC, tem por finalidade controlar a movimentação das aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas no pátio.
Quando o Serviço de Controle de Pátio estiver disponível no aeródromo, os procedimentos de coordenação entre a TWR e o órgão de Controle de Pátio devem ser estabelecidos por meio de Carta de Acordo Operacional.
As autorizações da TWR para o “pushback”, acionamento dos motores e início do táxi poderão ser transmitidas às aeronaves pelo órgão responsável pelo Serviço de Controle de Pátio.
Separação das aeronaves que saem
A uma aeronave partindo, normalmente, não será permitido iniciar a decolagem até que a aeronave precedente tenha cruzado o final da pista em uso, ou tenha iniciado uma curva, ou até que todas as aeronaves que tenham pousado anteriormente e aquelas que estejam prestes a partir, estejam fora da pista em uso.
Controle das aeronaves que chegam
Em geral, não será permitido a uma aeronave na aproximação final para pouso cruzar o início da pista, antes que a aeronave que esteja decolando e que a preceda tenha cruzado o final da pista em uso, ou tenha iniciado uma curva, ou até que todas as aeronaves, que tenham pousado antes e aquelas que estejam prestes a partir, estejam fora da pista em uso.
Controle de pessoas e veículos em aeródromos
O movimento de pessoas ou veículos na área de manobras, incluindo-se o reboque de aeronaves, estará sujeito à autorização da TWR. Deverá ser dada instrução ao pessoal, inclusive aos condutores de veículos, para que se detenham e aguardem a autorização da TWR, antes de cruzar qualquer pista de pouso, decolagem ou táxi, a menos que se encontre em uma parte da área de manobras demarcada com luzes, bandeiras ou outros sinais de advertência convencionais.
Nos aeródromos controlados, todos os veículos que utilizem a área de manobras deverão estar em condições de manter comunicação rádio bilateral com a TWR. Quando houver frequência específica para o controle de solo, as comunicações deverão ser efetuadas primariamente nessa frequência.
Não obstante o previsto acima, quando as características locais do aeródromo (complexidade, movimento, etc.) justificarem, a frequência para comunicação com os veículos que operam na área de manobras deverá ser estabelecida de forma que a mesma seja diferente daquelas utilizadas pelas aeronaves.
Qualquer outro veículo que não disponha do recurso de comunicação rádio bilateral com a TWR e que tenha que transitar na área de manobras, somente poderá fazê-lo se:
- Acompanhar um outro veículo equipado com o transceptor requerido; ou
- Proceder de acordo com um plano preestabelecido pela TWR.
Quando uma aeronave estiver pousando ou decolando, não será permitido que os veículos esperem a uma distância da pista em uso inferior à das marcas referente a posição de espera da pista. Quando tais marcas não existirem ou não forem visíveis, os veículos devem esperar a:
- 50 metros da lateral da pista, quando o seu comprimento for igual ou superior 900 metros; ou
- 30 metros da lateral da pista, quando o seu comprimento for inferior a 900 metros.
Caso procedimentos para baixa visibilidade estiverem sendo aplicados, deverão ser observados os seguintes critérios:
- Pessoas e veículos que operam na área de manobras de um aeródromo deverão ser limitados ao mínimo essencial e atenção especial deverá ser dada aos requisitos relativos à proteção das áreas sensíveis dos ILS, quando forem efetuadas operações de precisão por instrumentos de Categorias II ou III;
- Levando-se em consideração o previsto em 6.18.7, a separação mínima entre veículos e aeronaves taxiando deverá ser definida, de acordo com os auxílios disponíveis, no Modelo Operacional da TWR; e
- Quando forem efetuadas continuamente operações mistas ILS de precisão por instrumentos de Categoria II ou III na mesma pista, as áreas críticas e sensíveis mais restritas do ILS deverão ser protegidas.
O período de aplicação dos procedimentos para baixa visibilidade é determinado conforme instrução da TWR.
Os veículos de emergência que prestam assistência à aeronave em situação de socorro deverão ter prioridade sobre todo o outro tráfego de movimento de superfície.
Levando-se em consideração o previsto em 6.18.7, os veículos que se encontram na área de manobras deverão observar os seguintes procedimentos:
- Todos os veículos, inclusive os que rebocam aeronaves, deverão dar passagem às aeronaves que estejam pousando, decolando ou taxiando;
- Os veículos deverão dar passagem a veículos que estejam rebocando aeronaves;
- Os veículos deverão dar passagem a outros veículos conforme instruções da TWR;
- Não obstante o disposto acima, todos os veículos, inclusive os que rebocam aeronaves, deverão observar as instruções emitidas pela TWR.
Esteira de turbulência na decolagem e o pouso
Como já mencionado na aula anterior a esteira de turbulência provocada pelas aeronaves causam os seguintes efeitos em outra aeronave que venha a passar pelo local onde o ar foi turbilhonado.
- Balanço violento
- Perda de altura ou de velocidade ascensional
- Esforços na estrutura


Mediante a esse fato e para não causar prejuízos para a segurança dos voos a TWR aplicará um mínimo de 3 minutos para separar uma aeronave leve ou média que pouse depois de uma aeronave pesada. Nas aeronaves decolando será aplicado um mínimo de 2 minutos entre uma aeronave leve ou média que decole após uma aeronave pesada ou média.
Esta regra se aplicará a toda aeronave que:
- Utilize a mesma pista;
- Pistas transversais se as trajetórias de voo projetadas se cruzarem;
- Pistas paralelas separadas por menos de 760 metros;
- Pistas paralelas separadas por mais de 760 metros porém, se as trajetórias de voo se cruzarem.


