Serviço de Alerta será prestado:
- A todas as aeronaves voando segundo as regras de voo por instrumentos;
- A todas as aeronaves voando segundo as regras de voo visual, exceto aquelas cujo voo não tenha sido notificado aos órgãos ATS; e
- A todas as aeronaves que se saiba ou se suspeite de que estejam sendo objetos de interferência ilícita.
O serviço de alerta às aeronaves que tenham apresentado Plano de Voo VFR e não tenham chegado ao aeródromo de destino será iniciado pelo órgão ATS daquele aeródromo, se esse serviço já não estiver sendo prestado por outro órgão ATS.
Quando o aeródromo de destino não dispuser de órgão ATS, o serviço de alerta somente será prestado, quando solicitado pelo piloto, pelo explorador ou qualquer outra pessoa, ressalvando o disposto nos parágrafos abaixo:
A TWR, APP ou Estação aeronáutica (rádio) que tomar conhecimento de uma situação de emergência de um voo VFR ou IFR será responsável por iniciar a prestação do serviço de alerta, devendo notificar imediatamente a situação ao ACC e ARCC correspondentes. Entretanto, se a natureza da emergência exigir, deverá em primeiro lugar, acionar os órgãos locais de salvamento e emergência capazes de prestar a ajuda imediata necessária.
O ACC além de prestar o serviço de alerta, se este já não estiver sendo prestado por outro órgão ATS, servirá de base central para reunir todas as informações relativas à situação de emergência de qualquer aeronave que se encontre dentro da correspondente Região de Informação de Voo ou Área de Controle, bem como para transmitir tais informações ao ARCC.
Fases de emergência
A evolução de uma situação de emergência normalmente se desenvolve em três fases, conforme a urgência requerida. Embora os critérios e ações prescritos possam ser aplicáveis basicamente a quase toda situação de emergência, eles se referem, principalmente, a aeronaves atrasadas e desaparecidas.
Após avaliar todas as informações disponíveis, o órgão ATS deverá classificar a aeronave na fase de emergência apropriada e, imediatamente, informar tal fato ao ARCC e ao ACC correspondente.
Nada impede que uma situação de emergência seja classificada inicialmente em qualquer uma das três fases, de acordo com a urgência indicada pela análise da situação e reclassificada posteriormente, em coordenação entre o ACC e o ARCC correspondente.
Quando uma ação, relativa a qualquer das fases de emergência, tiver sido iniciada pelo ARCC e não for mais exigida, caberá a esse órgão a responsabilidade de efetuar o seu cancelamento e informar aos demais órgãos envolvidos.
Fases que podem ser consideradas em uma situação de emergência:
Fase de Incerteza (INCERFA)
A fase de incerteza tem início após transcorridos 30 minutos seguintes à hora:
- Em que o órgão ATS deveria ter recebido uma comunicação da aeronave e não recebeu nenhuma comunicação da mesma, ou seguintes ao momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida aeronave, o que ocorrer primeiro; ou
- Prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ATS, a que resultar posterior.
Os 30 minutos mencionados anteriormente serão reduzidos para:
- Imediatamente, se o órgão ATC deixar de obter comunicação com uma aeronave que esteja sendo prestado o Serviço de Vigilância ATS;
- 15 minutos, para voos com duração prevista de, no máximo, uma hora.
Fase de Alerta (ALERFA)
A fase de alerta tem início quando:
- Transcorrida a fase de incerteza, não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou através de outras fontes, não se conseguir notícias da aeronave;
- Uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro de 5 minutos seguintes à hora prevista para pouso e não se restabelecer a comunicação com a aeronave;
- Se receber informações que indicarem que as condições operacionais da aeronave são anormais, mas não indicando que seja possível um pouso forçado; ou
- Se souber ou se suspeitar que uma aeronave esteja sendo objeto de interferência ilícita.
Fase de Perigo (DETRESFA)
A fase de perigo tem início quando:
- Transcorrida a fase de alerta, forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a aeronave e quando outros meios externos de pesquisa, também resultarem infrutíferos, se possa supor que a aeronave se encontra em perigo;
- Se evidenciar que o combustível que a aeronave levava a bordo se tenha esgotado ou que não é suficiente para permitir o pouso em lugar seguro;
- Se receber informações de que condições anormais de funcionamento da aeronave indiquem que é possível um pouso forçado; ou
- Se receber informações ou se puder deduzir que a aeronave fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado.
Emprego de circuitos de comunicação
Os órgãos ATS empregarão todos os meios de comunicação disponíveis para estabelecer e manter comunicação com qualquer aeronave que se encontre em situação de emergência e para solicitar notícias da mesma.
Informação para o explorador
Quando o ACC decidir que uma aeronave se encontra na fase de incerteza, de alerta ou de perigo, deverá notificar ao ARCC, o qual se encarregará de notificar ao explorador da aeronave e aos órgãos envolvidos.