Vamos agora pegar um estudo mais prático do ROTAER e vamos aprender a interpretar todas as informações que existem no ROTAER por meio de legendas. Para isso pegamos 3 exemplos, o ROTAER da FIR Amazônica, o ROTAER da TMA Porto Alegre e o ROTAER do aeroporto de Belém.
Grande parte do ROTAER é composto por abreviaturas para tornar a leitura mais rápida e prática, é preciso que todo piloto saiba exatamente o que significa cada sigla para uma perfeita interpretação de todas as informações contidas no ROTAER. Todas as definições das siglas são encontradas no próprio site da AISWEB na página de Abreviaturas, vale a pena a consulta caso não se saiba o que significa determinada sigla.
Legenda



1. Nome da Região de Informação de Voo (FIR), da Área de Controle Terminal (TMA) ou do município ou cidade servida pelo aeródromo.
2. Nome da instalação: As siglas FIR, TMA ou Aeródromo, nesta ordem, sendo os nomes dos aeródromos listados em ordem alfabética.
3. Indicador de Localidade da FIR, da TMA ou do Aeródromo.
4. Comunicações: Sob este título estão listados os órgãos dos Serviços de Tráfego Aéreo e de Radiodifusão Meteorológica, com suas respectivas frequências.
5. Indicativo de chamada do Centro de Controle de Área (ACC).
Quando o indicativo for igual ao nome da FIR, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo CENTRO. Opera com frequências em VHF.
6. Frequência(s) utilizada(s) para prestar o serviço.
7. Número correspondente à observação (RMK) listada no campo inferior das informações. Aparece sempre posposta ao serviço, à frequência, ao auxílio rádio etc., ao qual se referir.
Exceção – As observações referentes ao aeródromo, à TMA ou à FIR, não têm o número correspondente e são descritas no RMK após o símbolo “(*)”.
8. Radar. A palavra, entre parênteses, indica que o Serviço RADAR pode ser prestado pelo órgão que a antecede.
9. Indicativo de chamada do Serviço de informação de Voo (FIS).
Quando o indicativo for igual ao nome da FIR, da TMA ou da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo RÁDIO. Opera com frequências em VHF.
10. Indicativo de chamada do Serviço de Radiodifusão Meteorológica (VOLMET), vinculado a um Centro Meteorológico de Vigilância. Quando o indicativo for igual ao nome da FIR ou da TMA, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo METEORO. Opera com frequências em VHF e HF/SSB.
11. Descrição das observações encontradas entre as informações.
O símbolo “(*)” identifica as observações referentes ao aeródromo, TMA ou FIR. Quando se tratar de heliponto, identifica também o endereço (logradouro, número e bairro)
– O horário de funcionamento dos serviços e dos auxílios-rádio somente é indicado quando for diferente de H24 com exceção feita aos AD que operam VFR diurno que têm seus horários de serviço funcionando HJ.
– A realização das operações IFR está condicionada ao horário de funcionamento dos serviços ATS nos aeródromos, conforme legislação específica do DECEA.
– A realização das operações VFR noturna nos aeródromos que não possuem órgão ATS ou, caso possuam, não estejam em funcionamento, está condicionada à existência dos auxílios luminosos em funcionamento, conforme legislação específica do DECEA.
– Não se informa o horário do funcionamento das RDODIF devido à dificuldade em manter controle sobre este tipo de informação.
– A partir de um ponto de origem, o azimute magnético é uma direção definida em graus, variando de 0º à 360º (graus), no plano horizontal, até outro ponto considerado. A direção de 0º corresponde ao Norte Magnético e a medida angular aumentará no sentido horário.
– As informações de obstáculos relevantes serão dispostas na seguinte ordem: OBS da RWY xx OBST (1) tipo de obstáculo, (2) azimute em graus, (3) distância em metro e (4) elevação em pés.
– O ponto de origem para a descrição dos dados acima será a cabeceira mais próxima do obstáculo.
– Os obstáculos descritos são os de conhecimento deste serviço, que estão situados dentro dos limites laterais da área da trajetória de decolagem (vide definição à página 0-16) e que ultrapassem a rampa de 1,2%. Suas posições são reportadas em termos e distância e azimute magnético em relação à cabeceira mais próxima
12. Indicativo de chamada do Centro de Controle de Aproximação (APP). Quando o indicativo for igual ao nome da TMA, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo CONTROLE. Opera com frequência em VHF.
13. Instalações de Radionavegação. Sob este título estão listados todos os auxíliorádio (VOR, DME ou NDB) existentes em uma Área de Controle Terminal (TMA) ou em um Aeródromo, seguidos dos seus respectivos identificadores, frequências e coordenadas. Quando o aeródromo dispuser de ILS, este virá listado neste campo antes dos auxíliosrádio, seguido da indicação da pista para a qual será utilizado, a identificação e a frequência do localizador.
RMK: Todos os equipamentos “ILS”, no Brasil têm o “FRONT COURSE” utilizável até 35° de cada lado do curso do localizador (LLZ) até 10NM, a 10° de cada lado do curso do LLZ até 18NM, e o “BACK-COURSE” não utilizável. Sinais não confiáveis poderão ser recebidos além dessas áreas. Tais equipamentos estão indicados na subseção AD 2.19.
14. Radiodifusoras. São listadas, no máximo, quatro emissoras de cada município, acompanhadas dos respectivos prefixos e frequências. Aparecem como primeira informação do município. Deixa-se de mencionar o horário de funcionamento em virtude de não se saber as horas reais de atividade das emissoras.
15. Unidade da Federação onde está situado o aeródromo.
16. Coordenadas geográficas do aeródromo. Indica o local do ponto de referência do aeródromo (ARP) ou centro geométrico da pista, onde não existir ARP implantado.
17. Categoria do aeródromo. Expressa por:
INTL – Internacional: aeródromo usado obrigatoriamente por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada e como última por ocasião da saída do território brasileiro.
INTL/ALTN – Alternativa Internacional: aeródromo usado por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada, ou como última por ocasião da saída do território brasileiro, na impossibilidade eventual de serem utilizados os aeródromos internacionais brasileiros, ou como aeroporto de origem ou destino de Voos “chartes” internacionais. Quando o aeródromo não satisfizer uma das condições acima, nada é indicado.
18. Utilização do aeródromo. Expressa por:
MIL – Militar: aeródromo destinado, a princípio, ao uso de aeronaves militares.
PRIV – Privado: aeródromo civil, construído em área de propriedade privada, para uso de seu proprietário, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com sua permissão.
PRIV/PUB – Aeródromo privado aberto ao tráfego público.
PUB – Público: aeródromo civil, destinado ao tráfego de aeronaves em geral
PUB/MIL – Aeródromo público que possui instalações militares do Comando da Aeronáutica.
PUB/REST – Público Restrito: aeródromo civil, construído em área de propriedade pública, de uso reservado ao órgão público que o tem sob sua jurisdição, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização do respectivo órgão público.
19. Distância e direção da cidade ao aeródromo. A distância é indicada em quilômetros e a direção pelos pontos da rosa-dos-ventos a partir de um ponto proeminente no centro da cidade. Distâncias inferiores a 1 Km serão indicadas pelo algarismo zero.
20. Fuso horário. O número indicado deve ser subtraído da hora UTC para se obter a hora legal.
21. Tipo de operação. Indica os tipos de operações para as quais o aeródromo ou heliponto está homologado ou registrado. Pode ser indicada de uma das seguintes formas:
VFR IFR – Operação VFR DIURNA e NOTURNA e IFR DIURNA e NOTURNA;
IFR – Operação VFR DIURNA e IFR DIURNA e NOTURNA;
IFR DIURNA – Operação VFR DIURNA e IFR DIURNA.
VFR IFR DIURNA – Operação VFR DIURNA e NOTURNA e IFR DIURNA; e
VFR – Operação VFR DIURNA e NOTURNA.
A inexistência de qualquer uma das formas acima indica que o aeródromo ou Heliponto está aberto para operação VFR DIURNA.
22. Luzes. São representadas pela letra L, seguida de um número que indica o tipo de iluminação. As luzes de aeródromo são indicadas na segunda linha do bloco de informações; as de cabeceiras são indicadas ao lado dos números que as representam; as de pista são indicadas no interior dos parênteses onde estão representados dimensões, tipo de piso e resistência.
Tipo de luzes ou sistema de iluminação:
- L1 – MALS (Sistema de luzes de aproximação de intensidade média, sem flash).
- L2 – MALSF. (Sistema de Luzes para aproximação de intensidade média com flash).
- L2A – MALSR (Sistema de luzes para aproximação de intensidade média com luzes indicadoras de alinhamento de pista.
- L3 – ALS (Sistema de luzes de aproximação sem flash).
- L4 – ALSF-1 (ALS Categoria I, com flash).
- L5 – ALSF-2 (ALS Categoria II, com flash).
- L6 – VASIS (Sistema indicador de rampa de aproximação vusual) de 2 barras e rampa de
- 3°. Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L6.
- L7 – VASIS de 3 barras (duas rampas de aproximação). Os ângulos da 1ª e 2ª rampas aparecerão entre parênteses, após a indicação L7.
- L8 – AVASIS (VASIS de duas barras com n° reduzido de caixas). Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L8.
- L9 – PAPI – (Sistema Indicador de rampa de aproximação de precisão), com rampa normal de 3°. Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L9.
- L9A – APAPI (Sistema indicador de rampa de aproximação de precisão simplificada)
- L10 – REIL (Luzes indicadoras de cabeceira de pista).
- L11 – Luzes de zona de contato.
- L11A – Luzes de zona de contato de alta intensidade.
- L12 – Luzes de cabeceira (verde no início e vermelha no fim da pista).
- L12A – Luzes de cabeceira de alta intensidade (verde no início e vermelha no fim da pista).
- L13 – Luzes intermitentes de direção de pista.
- L14 – Luzes ao longo das laterais da pista, de 60 em 60 metros.
- L14A – Luzes ao longo das laterais da pista de alta intensidade, de 60 em 60 metros.
- L15 – Luzes (azuis) de pista de táxi, indicando sua trajetória.
- L16 – Refletores na cabeceira da pista, indicando sua localização.
- L17 – Placas refletoras instaladas ao lado das luzes laterais e de fim-de-pista, que refletem a luz dos faróis de pouso.
- L18 – Balizamento de emergência (lampiões colocados ao longo das laterais da pista de 60 em 60 metros).
- L19 – Luzes de eixo-de-pista.
- L19A – Luzes de eixo de pista de alta intensidade.
- L20 – Luzes de eixo-de-pista-de-táxi para saída à grande velocidade.
- L20A – Luzes de eixo-de-pista-de-táxi para saída à grande velocidade, de alta intensidade.
- L21 – Farol rotativo de aeródromo.
- L22 – Farol de identificação de aeródromo.
- L23 – Luzes de obstáculo.
- L24 – Farol de perigo.
- L25 – Luzes de contorno de área de aeródromo.
- L26 – Indicador de direção de vento iluminado.
- L27 – Luzes de Barra de Parada
- L30 – Luzes de limite de área de pouso de helipontos.
- L31 – Sinal luminoso de identificação de heliponto.
- L32 – Faróis de heliponto.
- L33 – Luzes indicadoras de direção de aproximação de heliponto.
- L34 – Luzes indicadoras de área de toque quadradas de heliponto.
- L35 – Luzes indicadoras do ângulo de direção do heliponto.
23. Elevação do aeródromo. Indica-se em metros e em pés (entre parênteses, em negrito). Corresponde ao ponto mais elevado da pista de pouso, arredondado para o metro ou pé mais próximo.
24. Designativos das cabeceiras da pista. Corresponde às dezenas do rumo magnético da pista, arredondada para a dezena mais próxima.
NOTA: No caso dos helipontos, corresponde aos rumos das áreas de aproximação.
25. Dimensões da pista. Expressa em metros.
26. Tipos de piso de pista: Expressos por:
- AÇO – Aço
- CIN – Cinza
- MTAL – Metálico
- ARE – Areia
- CONC – Concreto
- PAR – Paralelepípedo
- ARG – Argila
- GRASS – Grama
- PIÇ – Piçarra
- ASPH – Asfalto ou
- Conc. Asfáltico
- GRVL – Cascalho
- SAI – Saibro
- BAR – Barro
- MAC – Macadame
- SIL – Sílica
- TIJ – Tijolo
- MAD – Madeira TER – Terra
27. Resistência do piso da pista. A resistência do piso dos aeródromos destinados a aeronaves com peso até 5.700 Kg (12.500lb) é notificada através do peso máximo admissível (peso máximo de decolagem) da aeronave e da pressão máxima admissível dos pneus da aeronave.
Exemplo: 4000 Kg/0.50 MPa.
A resistência do piso dos aeródromos destinados a aeronaves com peso superior a 5.700 Kg (12.500lb) será notificada pelo método do Número de Classificação de Aeronaves – Número de Classificação de Pavimentos (ACN – PCN).
27-1. ACN (Número de Classificação de Aeronaves). É um número que exprime o efeito relativo de uma aeronave sobre um pavimento, para determinada resistência.
27-2. PCN (Número de Classificação do Pavimento). É um número que indica a resistência de um pavimento para operações sem restrições.
OBS: A resistência do piso dos helipontos é apresentada simplesmente com o peso em toneladas.
O PCN notificado indica que as aeronaves com ACN igual ou inferior ao PCN, podem operar sem restrições sobre o pavimento, obedecidas as limitações relativas à pressão dos pneus.
Poderão ser autorizadas operações de aeronaves com ACN igual ou superior ao PCN notificado para pavimento desde que obedecidos os critérios estabelecidos no RBAC 153 Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência.
Notificam-se as seguintes informações:
a) número de classificação do pavimento (PCN);
b) tipo do pavimento para determinar o valor ACN – PCN;
c) resistência do subleito;
d) pressão máxima admissível dos pneus; e
e) método de avaliação.
A informação sobre o tipo de piso para determinar o ACN -PCN, será divulgada utilizando-se as classes seguintes:
a) número de classificação do pavimento (PCN);
b) tipo de pavimento:
- R – Rígido
- F – Flexível
c) resistência do subleito:
- A – Resistência alta
- B – Resistência média
- C – Resistência baixa
- D – Resistência ultra-baixa
d) pressão máxima admissível dos pneus:
- W – Ilimitada (sem limite de pressão)
- X – Alta (pressão limitada a 1,75MPa)
- Y – Média (pressão limitada a 1,25MPa)
- Z – Baixa (pressão limitada a 0,50MPa)
e) método de avaliação:
- T – Técnica: Consiste no estudo específico das características do pavimento e na aplicação da tecnologia do comportamento dos pavimentos.
- U – Prática: Consiste na utilização do conhecimento do tipo e peso de aeronaves que, em condições normais de emprego, o pavimento resiste satisfatoriamente.
Exemplo: Notificação publicada: 80/R/B/W/T
Interpretação:
Resistência do piso –––––––––––––––––––––– 80
Tipo de piso: ––––––––––––––––––––––––––– rígido
Resistência do subleito: –––––––––––––––––– média
Pressão máxima dos pneus: –––––––––––––– sem limite de pressão
Método de avaliação: –––––––––––––––––––– técnica.
28. Combustível – Indica a existência de combustível comerciável no aeródromo. Quando houver a indicação da letra “m”, entre parênteses, significa que é para uso exclusivo de aeronaves militares. Expressos por:
PF – Combustível para aeronaves à explosão (gasolina tipo 100/130 octanas). Quando houver, também, gasolina com octanagem diferente de 100/130, esta será especificada entre parênteses.
TF – Combustível para aeronaves de motor à reação (querosene de aviação).
29. Serviços: Indica a existência de hangares e oficinas disponíveis para terceiros, de acordo com a codificação abaixo:
S1 – Hangar
S2 – Hangar e pequenos reparos em aeronaves
S3 – Hangar e pequenos reparos em aeronaves e motores
S4 – Hangar e grandes reparos em aeronaves; e pequenos reparos em motores
S5 – Hangar e grandes reparos em aeronaves e motores.
30. Meteorologia. Os Centros Meteorológicos de Aeródromo (CMA) e os Centros Meteorológicos Militares (CMM) são órgãos operacionais de meteorologia Aeronáutica responsáveis por fornecer observações, informes e serviços meteorológicos conforme sua operacionalidade.
Os serviços Meteorológicos são representados pelas siglas CMA e/ou CMM, seguidas de números que indicam informações e/ou serviços disponíveis, de acordo com as classificações que se seguem, tanto para CMA como CMM.
Informações e serviços meteorológicos disponíveis:
1 – METAR e SPECI.
2 – Previsões de aeródromo (TAF).
3 – Avisos de aeródromo, avisos de cortante do vento; divulgação de condições adversas na área do aeródromo.
4 – SIGMET, AIRMET.
5 – Exposição de Mensagens Meteorológicas
6 – Documentação meteorológica para vôo.
7 – Aprontos Meteorológicos.
8 – Cartas de previsões de tempo significativo (SIG WX PROG), para a camada entre SFC/FL250 e cartas de previsão de ventos e temperaturas altitude (Wind Aloft Prog) para os níveis 850 hPa (FL50), 700 hPa (FL100), 500 hPa (FL180)
9 – Cartas de previsões de tempo significativo (SIG WX PROG) para a camada entre FL250/FL630 cartas de previsões de ventos e temperaturas altitude (Wind Aloft Prog) para os níveis 400 hPa (FL250), 300 hPa (FL300), 250 hPa (FL340) e 200 hPa (FL390).
10 – Atendimento Pessoal a consultas.
11 – Previsão para pouso e decolagem, tipo tendência.
12 – Comunicação Terra – Avião.
OBS: Quando as siglas CMA e/ou CMM forem seguidas de asterisco (*), indica-se que os dados relativos à direção e velocidade do vento, alcance visual na pista (RVR), altura da base da nuvem, pressão e temperatura do ar e do ponto de orvalho são obtidos através de sensores eletrônicos junto à(s) pista(s).
Os números de telefone são para atendimento às consultas dos serviços prestados.
31. Indicativos de chamada da Posição Operacional Autorização de Tráfego (CLRD). Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo TRÁFEGO. Opera com frequências em VHF.
32. Indicativo de chamada da Posição Operacional Controle de Solo (GNDC). Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo SOLO. Opera com frequências em VHF.
33. Indicativo de chamada do serviço de Controle de Aeródromo (TWR). Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo TORRE. Opera com frequências em VHF.
34. Indicativo de chamada da Estação Radiogoniométrica. Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, parecendo expresso apenas o termo RECALADA. Opera com frequências em VHF.
35. Serviço Automático de Informação em Terminal. Opera com frequências em VHF.
36. Pista de pouso servida pelo ILS.
37. Serviço de Informações Aeronáuticas. Indica a prestação dos Serviços de Informação Aeronáutica (AIS). O número de telefone que se segue indica que, através dele, os usuários podem apresentar o Plano de Voo e mensagens correlatas, desde que a Sala seja credenciada para tal e esse número esteja contemplado no campo RMK, ratificando o credenciamento. Caso o número não esteja contemplado no campo RMK, o mesmo terá apenas função administrativa.
Obs: O AIS é prestado no horário dos Serviços de Tráfego Aéreo. Quando diferente, deverá ser especificado no item 11, campo RMK.
38. Serviço de Informações Aeronáuticas para aeronavegantes de voo militar. Indica a existência de Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo (Sala AIS) exclusiva para os aeronavegantes de voos militares. O número de telefone que se segue indica que, através dele, os usuários podem apresentar o Plano de Voo e mensagens correlatas, desde que a Sala AIS seja credenciada para tal e esse número esteja contemplado no campo RMK, ratificando o credenciamento. Caso o número não esteja contemplado no campo RMK, o mesmo terá apenas função administrativa.
Obs: As Salas AIS funcionam no horário dos Serviços de Tráfego Aéreo.
39. Serviço Radiotelefônico de Operações (OPS). Para uso exclusivo das aeronaves militares. É compulsória a utilização, devendo ser efetuada a primeira chamada no limite da área terminal. Veicula apenas mensagens para fins gerais. Ver FCA 102-2.
40. Administrador do Aeródromo. A autoridade responsável pela administração do aeródromo e pelo adequado funcionamento da área de manobras. A inexistência de qualquer indicação significa que o aeródromo ou heliponto é administrado pela prefeitura municipal.
Este item aplica-se apenas aos aeródromos e helipontos públicos.
41. Frequência para coordenação entre aeronaves – FCA
Nota: Os procedimentos descritos a seguir não dispensam o piloto do cumprimento das regras de tráfego aéreo relacionadas com a classificação dos espaços aéreos ATS.
1) A frequência para Coordenação entre Aeronaves deve ser utilizada em aeródromo que não disponha de órgão ATS local ou naquele em que esse órgão opere apenas durante parte do tempo, com o objetivo de melhorar a segurança da navegação aérea na região.
2) Nos aeródromos que não disponham de órgão ATS, a FCA será identificada no ROTAER, precedida da sigla FCA. Nota: A frequência de 123,45 MHz deve ser utilizada nos aeródromos que não possuem uma frequência específica publicada.
3) Em localidade provida de órgão ATS, nos horários em que o referido órgão não estiver em funcionamento, a FCA deve ser a mesma frequência do órgão ATS local.
4) Desde que não haja um procedimento específico publicado para o aeródromo, a FCA deverá ser empregada da seguinte forma:
a) Aeronaves partindo:
– manter escuta desde a partida dos motores até 10 NM do aeródromo; e
– transmitir a sua posição antes de ingressar na pista em uso para decolagem.
b) Aeronaves chegando:
– manter escuta a partir de 10 NM do aeródromo até o corte dos motores; e
– transmitir a sua posição e intenção ao ingressar na perna do vento, na aproximação final, ao livrar a pista e iniciando a arremetida.
5) A frequência 134.375MHz é destinada exclusivamente para coordenação entre ultraleves.
42. Categoria Requerida de Aeródromo – RFFS CAT
A determinação da categoria de aeronaves definida neste tópico, exclui as aeronaves de asas rotativas. A Categoria de uma aeronave é obtida a partir da Avaliação do seu comprimento total e da largura máxima da sua fuselagem, e será determinada segundo o roteiro abaixo, com a utilização da tabela 1:
a) enquadra-se o comprimento total da aeronave com os limites constantes da coluna (1), obtendo-se na coluna (3) a categoria da mesma;
b) verifica-se a largura máxima da fuselagem e compara-se ao correspondente na coluna (2) para categoria já selecionada; e
c) se a largura máxima da fuselagem for superior a encontrada na coluna (2), a categoria da aeronave será, uma acima da selecionada anteriormente
Tabela 1 – Determinação da Categoria de Aeronaves
DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE HELICÓPTEROS
A Categoria de um helicóptero é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total, e será determinada com a utilização da Tabela 2, como indicado a seguir:
a) enquadra-se o comprimento total do helicóptero, incluindo os rotores, com os limites constantes da coluna (1), obtendo-se na coluna (2) a categoria do mesmo.
Tabela 2 – Determinação da Categoria de Helicópteros.
Tabela 2 – Determinação da Categoria de Helicópteros