Plano de voo

O plano de voo é um documento que contém informações específicas, relacionadas com um voo planejado ou com parte de um voo de uma aeronave, fornecidas aos órgãos que prestam os serviços de tráfego aéreo. Existe três tipos de planos de voo, numerados abaixo:

  1. Plano de Voo Completo (PVC);
  2. Plano de Voo Simplificado (PVS); ou
  3. Plano de Voo Repetitivo (RPL). 

Apresentação de plano de voo

O local adequado para apresentação do plano de voo é a sala AIS, tendo em vista que é o lugar onde estão disponíveis as informações atualizadas referentes a aeródromos e rotas. A apresentação do plano de voo de ser realizada pessoalmente na sala AIS.

O Plano de Voo também poderá ser apresentado via:

  • Internet;
  • Telefone; ou
  • Radiotelefonia.

Obs: O plano de voo pode ser apresentado em qualquer sala AIS de aeródromo, independentemente do local de partida do voo.

Plano de voo completo

Obrigatoriedade da apresentação

É compulsória a apresentação do plano de voo completo:

  • Antes da partida de aeródromo provido de órgão ATC,
  • Antes da partida de determinados aeródromos desprovidos de órgão ATS, de acordo com os procedimentos estabelecidos em publicação específica,
  • Excetuando-se o desposto no anterior, imediatamente após a partida de aeródromo desprovido de órgão ATC, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS, ou
  • Sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais.

Dispensa da apresentação

É dispensada a apresentação do plano de voo para:

  • O voo de aeronaves em missão SAR, neste caso o RCC deverá fornecer dados necessários do plano de voo aos órgãos ATS.
  • O voo de aeronaves desprovidas de equipamentos de rádio comunicação, desde que a decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de órgão ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.

Antecedência da apresentação

O plano de voo completo deve ser apresentado, pelo menos 45 minutos antes do EOBT.

Validade do plano de voo

O plano de voo completo é válido até 45 minutos após o EOBT.

Obs 1: Quando houver suspenção das operações de um aeródromo, esse prazo deve ser considerado a partir da hora de reestabelecimento dessas operações.

Obs 2: O plano de voo poderá ser autorizado em momento anterior ao EOBT, desde que o órgão ATC possua os dados do respectivo plano de voo aprovado e que não exista restrição, em função do gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo para a rota ou para o aeródromo de partida e destino.

Cancelamento, modificação e atraso

O Cancelamento relativo ao plano de voo completo apresentado poderá ser solicitado enquanto este estiver válido.

Modificações e Atrasos relativos ao plano de voo completo poderão ser solicitados até 35 (trinta e cinco) minutos além da EOBT.

Obs 1: Em virtude do tempo necessário para o processamento de uma mensagem de modificação (CHG) ou atraso (DLA), somente será possível fazer uso do Plano de Voo já modificado após decorrido 10 (dez) minutos da apresentação da correspondente Mensagem.

Obs 2: Exceções poderão ser aplicadas a determinados aeródromos, a critério do DECEA, com vistas ao gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo.

Competências e responsabilidades

Somente piloto de aeronave ou despachante operacional de voo poderá:

  • Pessoalmente, preencher e assinar o Plano de Voo e suas mensagens de atualização apresentados; ou

Obs: Para fins desta publicação, as mensagens de atualização compreendem as mensagens de cancelamento (CNL), de modificação (CHG) e de atraso (DLA).

  • Por telefone, fornecer os dados de Plano de Voo e de suas mensagens de atualização.
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