Autoridades aeronáuticas

O tráfego aéreo é regulado por diversas autoridades que desempenham um papel fundamental na supervisão, padronização e segurança das operações aéreas em todo o mundo. Estas organizações criam e implementam normas que garantem a integração e a harmonia das atividades aéreas internacionais e nacionais.

As autoridades aeronáuticas estão divididas das seguintes formas.

Autoridade aeronáutica internacional

São as principais autoridades aeronáuticas as mensionadas abaixo.

  • ICAO/OACI
  • IATA
  • CLAC
  • AITAL

Autoridade aeronáutica nacional

As autoridades nacionais são subdivididas em 3 modalidades. Como mostrado abaixo.

  • Órgãos normativos – ANAC e DECEA;
  • Órgãos regionais – Gerências da ANAC, COMAR, CINDACTA e CRCEA-SE;
  • Órgãos locais – Postos de serviços e DTCEA.

Outros órgãos

  • CGNA
  • Infraero      

Autoridade aeronáutica internacional (OACI)

No ano de 1944 acontecia a Convenção sobre aviação civil internacional, também conhecida como Convenção de Chicago.

Nessa convenção foi estabelecido a necessidade da criação de uma organização para regulamentar a aviação civil internacional. Inicialmente foi estabelecida uma organização de aviação civil provisória, a PICAO. Isso ocorreu devido a pendencia da ratificação por alguns países. A PICAO funcionou de 6 de junho de 1945 até 4 de abril de 1947.

A partir dessa data deu início a Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).

Os Anexos da OACI, são as publicações de caráter técnico, pelas quais a organização apresenta aos Estados contratantes os Padrões e as Práticas (ou Métodos) recomendados, propostos pelas comissões e comitês, a serem seguidas no âmbito da aviação civil.

Os Anexos são publicados, após a aprovação do Conselho e consulta aos Estados contratantes sobre a adoção ou não dos padrões e práticas recomendadas.

Caso um Estado contratante não concorde com tais Padrões e Práticas Recomendadas, deverá apresentar suas razões e publicar as normas e padrões que adotará individualmente, na forma das chamadas DIFERENÇAS, que serão publicadas em Suplementos aos Anexos.

Por ser membro e adotar os padrões da ICAO o Brasil deve cumprir os padrões internacionais, as normas e métodos previstas em lei. As diferenças são previstas e no Brasil são publicadas na Parte GEN 1-7 da AIP-BRASIL.

Abaixo os anexos à convenção da OACI

  • Anexo 1 – Licença de Pessoal
  • Anexo 2 – Regras do Ar
  • Anexo 3 – Serviço Meteorológico para Navegação Aérea Internacional
  • Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas
  • Anexo 5 – Unidades de Medidas a Serem Usadas nas Comunicações Ar-Terra
  • Anexo 6 – Operação de Aeronaves
  • Anexo 7 – Marcas de Nacionalidades e Matricula de Aeronaves
  • Anexo 8 – Aeronavegabilidade
  • Anexo 9 – Facilitação do Transporte Aéreo Internacional
  • Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas
  • Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo
  • Anexo 12 – Busca e Salvamento
  • Anexo 13 – Investigação de Acidentes Aeronáuticos
  • Anexo 14 – Aeroportos
  • Anexo 15 – Informações Aeronáuticas
  • Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente
  • Anexo 17 – Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita
  • Anexo 18 – Transporte com segurança de Materiais Perigosos por Via Aérea
  • Anexo 19 – Gerenciamento da segurança operacional

Autoridade aeronáutica nacional

No Brasil a estrutura organizacional segue como mostrado na imagem abaixo.

Tudo começa na presidência da república onde estão ligados o comando da marinha, do exército, da aeronáutica, a ANAC, mediante a secretaria de aviação civil e outros órgãos ligados a aviação.

A aviação civil brasileira possui dois órgãos responsáveis pela sua normatização. A ANAC ligada diretamente a presidência da república, mediante a Secretaria de aviação civil, e o DECEA, ligado ao comando da aeronáutica. Vamos explorar agora cada um dos principais órgãos do sistema de aviação civil brasileiro.

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

A Agência Nacional de Aviação Civil é o Órgão central do Sistema de Aviação Civil Brasileiro. Foi criada pela Lei n°11.182 de 27 de setembro de 2005. Porém, nasceu de fato em 20 de março de 2006. A ANAC tem sua origem nas competências do Departamento de Aviação Civil (DAC), que eram estabelecidas no art.18 do anexo I do Decreto n°5.196, de 26 de agosto de 2004 que dizia:

Com o advento da Lei de criação da ANAC, a atividade de autoridade aeronáutica foi transferida, com todas as suas responsabilidades, para a ANAC. Muitas dessas atribuições e competências foram repetidas no Decreto que regulamentou a Lei da ANAC. 

A criação da ANAC seguiu uma tendência mundial. A Agência agora mantém uma relação de vínculo com o Ministérios da Defesa, ao contrário do DAC que era subordinado ao Comando da Aeronáutica.

A ANAC compete: apoiar, estudar, planejar as atividades no setor de aviação civil no Brasil. Também é responsável por emissão de licenças, aviação desportiva, registro e vistorias de aeronaves civis, serviços aéreos nacionais e internacional.

A principal atribuição da Agência consiste na regulação das atividades de aviação civil, o que inclui, por exemplo, a manutenção da segurança de voo, a normatização e supervisão da infraestrutura aeroportuária, a monitoração, normatização administrativa e fiscalização das relações econômicas de consumo no âmbito da aviação civil. Vale ressaltar que não caíram no escopo de ação da ANAC duas atividades importantes dentro do sistema de Aviação Civil:

  • O tráfego aéreo; e
  • A investigação de acidentes.

Ambas atividades continuaram sendo realizadas por órgãos que são parte do Comando da Aeronáutica, subordinados ao Ministério da Defesa.

O setor de aviação civil no Brasil é regulado por normas expedidas pela ANAC, tais como RBACs, resoluções e portarias. Os documentos estabelecem conceitos, práticas e procedimentos relacionados a diversas áreas da aviação civil e são elaborados em consonância com os padrões internacionalmente estabelecidos para o setor. 

A atividade regulatória do transporte aéreo envolve duas frentes de atuação: a regulação técnica e a regulação econômica.

  • A regulação técnica tem como objetivo garantir a segurança de passageiros e usuários da aviação civil, além da continuidade do serviço prestado, por meio de regulamentos que tratam sobre certificação e fiscalização do setor.
  • A regulação econômica envolve a atuação do Estado frente ao setor em função de falhas de mercado.

Dentro desses regulamentos existem os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) e os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC).  

Os RBAC/RBHA, têm por objetivo:

Estabelecer padrões mínimos de segurança para a aviação civil brasileira com base nos padrões e recomendações contidos nos Anexos 1, 6, 7, 8, 9, 14, 16, 17 e 18 à Convenção de Chicago; e estabelecer padrões administrativos e de certificação de empresas relativos a: projetos, materiais, mão de obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e inspeções, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.

Para os pilotos os mais importantes são:

  • RBAC 61 – trata sobre as licenças e habilitações
  • RBAC 91 – trata sobre a aviação geral
  • RBAC 135 – trata sobre a aviação de táxi aéreo
  • RBAC 121 – trata sobre a aviação regular (linha aérea)

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora dos serviços de navegação aérea que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego aéreo no País.

Tem por missão planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

É o órgão responsável pelos seguintes serviços:

  • ATS – Serviço de tráfego aéreo
  • ATC – Controle de Tráfego Aéreo
  • FIS – Serviço de Informação de Voo
  • AS – Serviço de Alerta
  • AIS – Serviço de informação de voo
  • MET – Serviço de meteorologia
  • COM – Serviço de telecomunicações
  • SAR – Serviço de busca e salvamento

Para coordenar tais serviços o DECEA também emite normas. Essas normas estabelecem conceitos, práticas e procedimentos relacionados as áreas da aviação civil ligadas ao controle do espaço aéreo e são elaborados em consonância com os padrões internacionalmente estabelecidos para o setor. 

Os documentos mais importantes são:

  • ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica
  • AIC – Aeronautical Information Circular
  • MCA – Manual do Comando da Aeronáutica
  • NSCA – Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica

Tanto a ANAC como o DECEA são órgãos normativos. Ou seja, são órgão que criam normas e regras para o sistema. Ligados a eles existem diversos outros órgão, também muito importantes, os órgãos regionais. A seguir será apresentado uma lista com esses órgãos.

CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

É cada uma das Unidades regionais da Força Aérea Brasileira que executam as atividades de controle do tráfego aéreo comercial e militar, vigilância do espaço aéreo e comando das ações de defesa aérea no Brasil.

Está encarregado de prestar os serviços de gerenciamento de tráfego aéreo, defesa aérea, informações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica, telecomunicações aeronáuticas e busca e salvamento, em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Existem quatro CINDACTA, sendo o I com sede em Brasília, o II em Curitiba, o III em Recife e o IV em Manaus.

SRPV – (Serviço Regional de Proteção ao Voo)

O Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP) – órgão regulamentado pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 – é a unidade regionalizada do DECEA, responsável pela área de maior densidade de fluxo de tráfego aéreo do Brasil.

Sediado no Aeroporto de Congonhas, o SRPV-SP é responsável pelo gerenciamento das terminais de São Paulo e Rio de Janeiro, que inclui seis dos aeroportos de maior volume de fluxo aéreo do país: Congonhas, Guarulhos, Tom Jobim, Santos Dumont, Marte e Jacarepaguá.

A unidade dispõe de nove Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA) e se serve de 163 Estações Permissionárias de Tráfego Aéreo, as EPTAS, distribuídas pelos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, para a execução operacional de suas atribuições. Veja a relação dos DTCEA abaixo:

  • DTCEA-SP – No Aeroporto de Congonhas (São Paulo/SP)
  • DTCEA-MT – No Campo de Marte (São Paulo/SP)
  • DTCEA-ST – Em Santos/SP
  • DTCEA-SJ – Em São José dos Campos/SP
  • DTCEA-GW – Em Guaratinguetá/SP
  • DTCEA-GL – No Aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro/RJ)
  • DTCEA-AF – No Campo dos Afonsos (Rio de Janeiro/RJ)
  • DTCEA-SC – Na Base Aérea de Santa Cruz (Rio de Janeiro/RJ)
  • DTCEATM-RJ – Na sede do DECEA (Rio de Janeiro/RJ)

GERAC – (Gerência Regional de Aviação Civil) 

Órgão regional da ANAC. Vieram para substituir os antigos SERACs da época do DAC.

A Gerência Regional de Aviação Civil (GRAC) desempenha um papel estratégico na administração e supervisão das atividades relacionadas à aviação civil em regiões específicas de um país. Como parte de um sistema maior de regulamentação e controle do setor aéreo, a GRAC é responsável por implementar políticas de aviação, fiscalizar operadores aéreos e promover a segurança e o desenvolvimento sustentável do transporte aéreo regional.

  1. Supervisão de Operações Aéreas: A GRAC monitora o cumprimento das normas e regulamentos por companhias aéreas, aeroclubes e operadores de aeronaves privadas, garantindo a conformidade com os padrões de segurança.
  2. Licenciamento e Certificação: A unidade regional emite certificados de operação, licenças de pilotos e outras autorizações necessárias para as atividades aeronáuticas.
  3. Fiscalização e Auditorias: Realiza inspeções regulares em aeronaves, aeroportos e serviços de manutenção, assegurando que todas as operações sejam realizadas de acordo com os padrões nacionais e internacionais.
  4. Promoção da Aviação Regional: A gerência fomenta o desenvolvimento de infraestruturas aeroportuárias locais e incentiva a expansão do transporte aéreo em áreas de difícil acesso, conectando comunidades remotas ao restante do país.
  5. Educação e Treinamento: Promove programas de capacitação para profissionais da aviação, contribuindo para o aprimoramento contínuo da indústria e o aumento da segurança operacional.

A atuação da GRAC é essencial para a descentralização e eficiência da gestão da aviação civil. Ela permite uma resposta mais ágil às demandas regionais, facilita o acompanhamento próximo das operações e promove uma integração mais efetiva entre as comunidades locais e o sistema aéreo nacional.

Além disso, a GRAC desempenha um papel vital no fortalecimento da segurança aérea, essencial para a confiança dos passageiros e a reputação do setor. Seu trabalho também contribui para o crescimento econômico regional, incentivando o turismo, o comércio e outras atividades dependentes da conectividade aérea.

Por meio de sua atuação regional, a Gerência Regional de Aviação Civil fortalece a infraestrutura e a gestão do setor aeronáutico, assegurando que ele continue a ser um pilar fundamental do desenvolvimento econômico e social do país.

Postos de serviço

Os Postos de Serviços são unidades operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) localizadas nos principais aeroportos do Brasil. Eles desempenham um papel fundamental no atendimento ao público e na supervisão das atividades relacionadas à aviação civil, garantindo que os direitos dos passageiros sejam respeitados e que as operações aeroportuárias estejam alinhadas às regulamentações vigentes.

  1. Atendimento ao Passageiro
    Os postos são um ponto de apoio para passageiros que enfrentam problemas relacionados aos serviços aéreos, como atrasos, cancelamentos de voos, perda de bagagens ou violação de direitos. Eles fornecem informações sobre os direitos dos passageiros e orientam sobre como registrar reclamações ou buscar soluções junto às companhias aéreas.
  2. Supervisão e Fiscalização
    Os postos monitoram o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela ANAC nos aeroportos. Isso inclui a verificação de operações realizadas pelas companhias aéreas e o acompanhamento de questões que possam impactar a segurança ou o conforto dos passageiros.
  3. Educação e Informação
    Os postos promovem a conscientização sobre os direitos e deveres de passageiros e operadores aéreos, disseminando informações importantes sobre regras de transporte, documentos necessários e boas práticas no setor.
  4. Intermediação de Conflitos
    Em casos de desacordo entre passageiros e companhias aéreas, os postos podem atuar como mediadores, buscando resolver os problemas de maneira ágil e eficiente.
  5. Apoio à Segurança e Operação
    Eles colaboram na implementação de ações que promovem a segurança operacional nos aeroportos, garantindo que as atividades sigam os padrões estabelecidos pela ANAC e pelos órgãos internacionais de aviação.

A presença dos postos nos principais aeroportos do país é essencial para assegurar um atendimento próximo e eficiente aos passageiros. Além disso, eles contribuem para o fortalecimento da governança do setor aéreo, promovendo a conformidade com as normas e a melhoria contínua dos serviços prestados.

Ao manter uma presença física em aeroportos estratégicos, a ANAC reforça sua missão de regular e fiscalizar a aviação civil brasileira, garantindo segurança, qualidade e respeito aos direitos de todos os envolvidos no transporte aéreo.

CGNA – Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea

O CGNA (Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea) é uma unidade estratégica no sistema de aviação civil do Brasil, responsável pela coordenação e gerenciamento integrado do espaço aéreo do país. Vinculado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o CGNA desempenha um papel fundamental na otimização do fluxo de tráfego aéreo, garantindo segurança, eficiência e pontualidade nas operações aéreas.


  1. Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo
    O CGNA administra o fluxo de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, ajustando a capacidade dos aeroportos e das rotas aéreas à demanda do tráfego. Isso é feito para evitar sobrecargas em determinados setores e minimizar atrasos.
  2. Coordenação de Operações Aéreas Especiais
    Grencia operações aéreas que demandam planejamento específico, como missões militares, voos humanitários, transporte de autoridades e grandes eventos que impactem o tráfego aéreo.
  3. Monitoramento e Planejamento de Rotas Aéreas
    O CGNA supervisiona as condições das rotas aéreas e implementa ajustes necessários para garantir a segurança e eficiência das operações, especialmente em situações de mau tempo ou congestionamento.
  4. Apoio em Situações de Emergência
    Durante emergências, como problemas técnicos em aeronaves, condições meteorológicas adversas ou fechamento de pistas, o CGNA atua rapidamente para reorganizar o tráfego e minimizar os impactos.
  5. Interação com Operadores e Usuários
    O centro trabalha em parceria com companhias aéreas, operadores de aeroportos, pilotos e outros órgãos para garantir que as operações ocorram de forma integrada e coordenada.

O CGNA é essencial para garantir que o espaço aéreo brasileiro, um dos maiores e mais complexos do mundo, funcione de maneira ordenada. Sua atuação reduz atrasos, otimiza o uso de recursos (como combustível e tempo), e, acima de tudo, assegura a segurança dos passageiros e tripulações.

Além disso, o CGNA desempenha um papel importante em eventos internacionais e emergências que exigem grande capacidade de coordenação, consolidando o Brasil como um dos líderes globais em gerenciamento de navegação aérea.

O CGNA está instalado no complexo da sede do DECEA, no Rio de Janeiro.

INFRAERO

A Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) é uma estatal brasileira responsável pela administração, operação e desenvolvimento de aeroportos no país. Criada em maio de 1973, a Infraero desempenhou por décadas um papel crucial na gestão da infraestrutura aeroportuária nacional, garantindo o funcionamento de aeroportos de pequeno, médio e grande porte em diversas regiões.

  1. Gestão de Aeroportos
    A Infraero administra diretamente ou em parceria com empresas privadas uma série de aeroportos, garantindo que eles operem com eficiência, segurança e conforto para passageiros e operadores.
  2. Desenvolvimento de Infraestrutura
    É responsável pela construção, ampliação e modernização de terminais de passageiros, pistas de pouso, áreas de manobras e outros componentes essenciais da infraestrutura aeroportuária.
  3. Operações Aeroportuárias
    Supervisiona e organiza as operações diárias, como embarque e desembarque, movimentação de cargas, serviços de segurança e limpeza, além de gerenciar os serviços comerciais oferecidos nos aeroportos.
  4. Promoção de Conectividade
    Trabalha para expandir a conectividade entre regiões, incentivando a criação de rotas aéreas que integram áreas remotas ao restante do país, promovendo o desenvolvimento regional.
  5. Parcerias com o Setor Privado
    Nos últimos anos, com o avanço do processo de concessões de aeroportos, a Infraero tem estabelecido parcerias com empresas privadas, mantendo sua atuação em alguns terminais e oferecendo serviços especializados para aeroportos concedidos.

Com a política de concessão aeroportuária iniciada no Brasil na última década, diversos aeroportos de grande porte administrados pela Infraero foram transferidos para a iniciativa privada. Apesar disso, a Infraero continua sendo um ator importante no setor, especialmente em aeroportos regionais e de menor porte, que não foram incluídos nas concessões.

Além disso, a Infraero presta serviços técnicos e de consultoria para aeroportos, tanto no Brasil quanto no exterior, utilizando sua expertise acumulada em décadas de operação.

A Infraero é um pilar histórico do setor aeroportuário brasileiro, responsável por consolidar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do transporte aéreo no país. Mesmo com as mudanças no cenário de gestão aeroportuária, a empresa permanece relevante, garantindo que o Brasil continue a avançar em conectividade e eficiência no setor aéreo.


Outros órgãos importantes

GEIV

O GEIV (Grupo Especial de Inspeção em Voo) é uma unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) responsável por realizar atividades de inspeção e calibração dos sistemas de auxílio à navegação aérea e às comunicações aeronáuticas no Brasil. Esses sistemas são essenciais para garantir a segurança das operações aéreas, proporcionando precisão e confiabilidade na navegação de aeronaves.

Principais funções do GEIV:

  1. Inspeção e Calibração: Verificar e ajustar o funcionamento de equipamentos como sistemas de rádio-navegação (VOR, ILS, DME) e radares, garantindo que estejam operando conforme padrões internacionais.
  2. Manutenção da Segurança Aérea: Assegurar que os sistemas de auxílio à navegação estejam em condições adequadas, minimizando riscos às aeronaves.
  3. Operação de Aeronaves Específicas: Utilizar aeronaves equipadas com instrumentos especializados para testar e certificar os sistemas de navegação e comunicação.

O GEIV contribui diretamente para a organização e segurança do espaço aéreo brasileiro, sendo uma unidade estratégica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

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