O presente conteúdo, baseado na ICA 100-12, tem por finalidade orientar sobre a regulamentação, no Brasil, das Regras do Ar previstas no Anexo 12 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
As Regras do Ar dispostas a seguir aplicar-se-ão:
- A toda aeronave que opere dentro do espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais, exceto em cumprimento do previsto do artigo 12 da Convenção de Aviação Civil Internacional*.
- A toda aeronave de matrícula brasileira, onde quer que se encontre, na extensão em que não colidam com as regras do Estado sobrevoado e com as regras internacionais em vigor por força da Convenção de Aviação Civil Internacional, realizada em 1944, em Chicago.
*O Artigo 12 da Convenção de Aviação Civil Internacional prevê que as Regras do Ar sejam cumpridas, sem exceção, sobre águas internacionais. Assim, caso algum procedimento relativo a tais práticas internacionais esteja previsto de forma diferente na regulamentação nacional, aqueles padrões internacionais serão descritos em publicação específica, a fim de serem aplicados aos voos realizados em alto-mar.
Autoridade competente
São da competência do Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
- O estabelecimento, modificação ou cancelamento de espaços aéreos condicionados de caráter permanente;
- O estabelecimento ou modificação, em caráter temporário e previamente definido, de espaços aéreos condicionados que implique ou não em alterações nas rotas e procedimentos dos Serviços de Tráfego Aéreo, constantes nas publicações em vigor, por meio do SRPV e dos CINDACTA;
- Suspensão de operações em aeródromo em virtude de condições meteorológicas, interdição e impraticabilidade de área de manobras, através dos órgãos ATC; e
- Fixação dos mínimos meteorológicos operacionais.

Obediência às regras do ar
A operação de aeronaves, tanto em voo quanto na área de movimento dos aeródromos, deve obedecer às regras gerais e, adicionalmente, quando em voo:
- Às regras de voo visual; ou
- Às regras de voo por instrumentos.
Responsabilidades quanto ao cumprimento das regras do ar
O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que a operação se realize de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.

Antes de iniciar um voo, o piloto em comando de uma aeronave deve ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo.
As informações necessárias ao voo deverão incluir, pelo menos, uma avaliação criteriosa dos seguintes aspectos:
- Condições meteorológicas (informes e previsões meteorológicas atualizadas) dos aeródromos envolvidos e da rota a ser voada;
- Cálculo de combustível previsto para o voo;
- Planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o voo; e
- Condições pertinentes ao voo previstas na Documentação Integrada de Informações Aeronáuticas – IAIP e no ROTAER.*
*As condições citadas nesse item referem-se, por exemplo, às restrições operacionais dos aeródromos envolvidos, às condições relativas ao funcionamento dos auxílios à navegação da rota, aproximação e decolagem, à infraestrutura aeroportuária necessária para a operação proposta, ao horário de funcionamento dos aeródromos e órgãos ATS afetos ao voo, etc.
Os órgãos ATS considerarão, por ocasião do recebimento do plano de voo, que as condições verificadas pelo piloto em comando atendem às exigências da regulamentação em vigor para o tipo de voo a ser realizado.
Autoridade do piloto em comando
O piloto em comando de uma aeronave terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacionar enquanto estiver em comando. Em uma situação de emergência o piloto em comando pode desviar-se de qualquer regra para fazer face à emergência.

Aeronave em emergência
A aeronave em emergência que estiver na situação de socorro ou urgência deverá utilizar, por meio da radiotelefonia, a mensagem (sinal) correspondente conforme definido abaixo.
As condições de socorro e urgência são definidas como:
- Socorro: uma condição em que a aeronave se encontra ameaçada por um grave e/ou iminente perigo e requer assistência imediata. As mensagens de socorro sempre serão precedidas da expressão MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY; e
Obs – A condição de socorro refere-se também à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.
- Urgência: uma condição que envolve a segurança da aeronave ou de alguma pessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata. As mensagens de urgência sempre serão precedidas da expressão PAN, PAN, PAN.
Uso problemático de substâncias psicoativas
Nenhuma pessoa cuja função seja crítica para a segurança da aviação (pessoal que exerce funções sensíveis à segurança) deverá assumir sua função enquanto estiver sob a influência de qualquer substância psicoativa que possa prejudicar o desempenho humano. As pessoas em questão deverão abster-se de todo tipo de uso problemático de substâncias psicoativas. Substâncias psicoativas não estão ligado somente a drogas ou bebidas alcoólicas como muitos imaginam. Medicamentos também são considerados substancias psicoativas e o seu uso deve ser sempre orientado por um médico. Sempre fale para o seu médico que você é piloto para que ele possa sempre receitar medicamentos que não vão causar problemas ao voo. Muitos medicamentos como antialérgicos causam sono e devem ser tomados cuidado especiais em seu uso.
