Resumo sistema de aviação civil

História do Sistema de Aviação Civil

Voar sempre foi um sonho da humanidade, desde a antiguidade, como ilustrado pela mitologia de Dédalo e Ícaro. As primeiras tentativas de voo envolviam asas semelhantes às dos pássaros, mas logo inventores como Leonardo da Vinci desenvolveram ornitópteros que, embora limitados, começaram a explorar o voo mecânico.

No século XIX, surgiram balões de ar quente e hidrogênio, marcando o início do balonismo. Mais tarde, o desenvolvimento dos dirigíveis permitiu maior controle e dirigibilidade em voo. Em 1906, Alberto Santos Dumont realizou o primeiro voo de uma aeronave mais pesada que o ar, o 14 bis, em Paris, dando início à era das aeronaves motorizadas.

A Importância das Guerras para a Aviação

Entre 1906 e 1914, o progresso na aviação foi significativo, mas foi durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) que houve um grande avanço devido à pressão por superioridade aérea. Após a guerra, a aviação civil começou a se desenvolver, mas encontrou desafios, como:

  • Soberania dos Espaços Aéreos: Países ainda não confiavam uns nos outros, dificultando a aviação comercial.
  • Dificuldades Linguísticas: Diferentes idiomas complicavam as comunicações na navegação aérea internacional.
  • Cartas de Navegação Despadronizadas: A falta de padronização das cartas de navegação era um grande problema.
  • Formalidades Diferentes: Regras e leis de aviação variavam entre os países.

Para superar esses desafios, países vencedores da guerra se reuniram em conferências para regulamentar a aviação civil. Várias convenções importantes foram realizadas para discutir e equacionar questões relativas à navegação aérea internacional, permitindo o desenvolvimento da aviação comercial.

Convenção de Paris (1919)

A Convenção de Paris, realizada em 1919, teve como objetivo estabelecer princípios para a paz mundial e regulamentar as atividades aéreas no setor comercial. A convenção criou a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA) para desenvolver e padronizar a aviação civil. Ela também iniciou o processo de internacionalização da aviação civil e discutiu a soberania do espaço aéreo, resultando em quatro teorias, das quais a teoria da soberania do espaço aéreo foi estabelecida posteriormente na Convenção de Chicago em 1944.

Regulamentos Estabelecidos:

  • Marcas de Aeronaves: Matrículas para melhor controle.
  • Certificados de Navegabilidade: Garantiam a capacidade de voo das aeronaves.
  • Livro de Bordo: Controle das horas voadas e manutenções.
  • Regulamentos para Luzes e Sinais e Regras de Tráfego Aéreo: Caracterização das luzes e sinais emitidos pelas aeronaves e aeródromos.
  • Condições para Piloto e Navegante: Formação adequada e treinamento.
  • Planos Aeronáuticos Internacionais e Sinais no Solo: Padronização dos planos aeronáuticos e sinais emitidos pelos aeródromos.
  • Informações Meteorológicas: Divulgação de informações meteorológicas para planejamento de voos.
  • Aduanas: Regulamentação do controle do tráfego de mercadorias.

Convenção de Havana (1928)

Realizada para regulamentar direitos comerciais devido à necessidade de voos cargueiros entre a América do Norte e a América do Sul, que faziam escala na América Central.

Convenção de Varsóvia (1929)

Estabeleceu regulamentos uniformes para o transporte aéreo internacional, incluindo documentos de transporte, responsabilidade civil do transportador em casos de acidentes, danos às bagagens e atrasos. A convenção promoveu a prevenção de acidentes e o amadurecimento do pensamento sobre a segurança dos voos.

Convenção de Roma (1933)

Ratificou a Convenção de Varsóvia e as regras estabelecidas, além de regulamentar a responsabilidade do transportador sobre danos causados pelas aeronaves à superfície, incluindo danos a pessoas e propriedades em solo.

Convenção de Bruxelas (1938)

Esta convenção visou estabelecer princípios e regras para os procedimentos de busca e salvamento no mar. Uma curiosidade é que o Brasil não participou desta convenção.

Convenção de Chicago (1944)

A Segunda Guerra Mundial acelerou significativamente o desenvolvimento da aviação. A pressão para ter soberania aérea levou ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias, como os primeiros aviões a jato. Esse período marcou o início da era dos voos transcontinentais e transoceânicos, operando dia e noite, e a expansão de uma vasta rede de transporte de passageiros e carga.

Os EUA propuseram a Conferência de Chicago em 1944, reunindo 52 países para discutir problemas da aviação civil internacional. A convenção resultante tinha os seguintes objetivos:

  • Preservar a amizade e compreensão entre as nações.
  • Promover a cooperação para a paz mundial.
  • Estabelecer acordos para o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional.
  • Criar a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

A Convenção de Chicago, assinada por 40 países, substituiu convenções anteriores e destituiu a CINA para que a OACI a substituísse. A convenção estabeleceu o princípio de soberania total dos países sobre o espaço aéreo acima de seus territórios e exigiu o consentimento prévio para operações aéreas internacionais. Acordos bilaterais, conhecidos como liberdades do ar, foram criados para regular esses voos.

Sistema de Aviação Civil Internacional

O sistema de aviação civil tem como objetivo padronizar procedimentos de comunicação, navegação, exigências alfandegárias, transporte de passageiros e carga, entre outras ações. É estruturado em duas maneiras: internacional e nacional.

Organização de Aviação Civil Internacional (OACI)

A OACI foi oficialmente criada em 4 de abril de 1947, com sede em Montreal, Canadá. Ela substituiu a CINA e aceita o princípio de que qualquer país exerce soberania absoluta sobre o espaço aéreo acima de seu território.

Objetivos da OACI (Art. 44º da Convenção de Chicago):

  • Assegurar o progresso seguro da aviação civil internacional.
  • Estimular o desenvolvimento de aeronaves para fins pacíficos.
  • Promover o desenvolvimento de rotas aéreas, aeroportos e facilidades de navegação.
  • Proporcionar transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico.
  • Prevenir desperdícios causados pela competição irracional.
  • Assegurar respeito aos direitos dos países contratantes.
  • Evitar discriminação entre países.
  • Promover a segurança de voo.
  • Promover o desenvolvimento geral da aviação civil internacional.

Anexos da OACI:

  1. Licença de Pessoal
  2. Regras do Ar
  3. Meteorologia
  4. Cartas Aeronáuticas
  5. Unidades de Medidas
  6. Operação de Aeronaves
  7. Matrículas e Marcas de Nacionalidade
  8. Aeronavegabilidade
  9. Facilitação
  10. Telecomunicações Aeronáuticas
  11. Serviço de Tráfego Aéreo
  12. Busca e Salvamento
  13. Investigação de Acidentes Aeronáuticos
  14. Aeródromos
  15. Serviço de Informação Aeronáutica
  16. Ruídos de Aeronaves
  17. Interferência Ilícita
  18. Transporte de Artigos Perigosos
  19. Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

Notificação de Diferenças: Os países devem cumprir as práticas recomendadas pela OACI. Aqueles que não puderem cumprir devem apresentar razões e publicar as diferenças.

Estrutura da OACI:

  • Assembleia: Reúne-se a cada 3 anos, formada por 193 países, analisa o trabalho realizado e planeja novas atividades.
  • Conselho: Composto por 36 países, é responsável por adotar padrões e práticas internacionais, apresentar relatórios anuais e cumprir orientações da Assembleia.
  • Comitês: Responsáveis por estudar e emitir parecer sobre assuntos específicos, como transporte aéreo, cooperação técnica, finanças, interferência ilegal, recursos humanos e proteção ambiental.
  • Comissão de Navegação Aérea: Assiste o Conselho nos assuntos técnicos de aviação.
  • Sede e Repartições Regionais: Sede em Montreal, com repartições regionais em Paris, Cairo, Cidade do México, Lima, Dakar, Bangkok e Nairóbi.

CLAC – Comissão Latino-Americana de Aviação Civil

Objetivo Principal: Prover às autoridades de aviação civil da América Latina uma estrutura para cooperação e coordenação de atividades relacionadas à aviação civil. A CLAC promove mecanismos de integração em transporte aéreo regional, harmonizando normas técnicas e estabelecendo acordos de liberalização aérea.

História: Instituída na Segunda Conferência Latino-Americana de Autoridades Aeronáuticas em 1973. Atualmente, 22 Estados da América Latina e do Caribe são membros.

Estrutura:

  • Assembleia: Formada por representantes de todos os Estados-membros, reúne-se ao menos uma vez a cada dois anos para aprovar programas de trabalho e revisar atividades.
  • Comitê Executivo: Administra, coordena e dirige o programa de trabalho aprovado pela Assembleia, podendo formar comitês e grupos de trabalho.

Atividades Técnicas: Realizadas por grupos de trabalho como GEPEJTA, AVSEC/FAL – CLAC/OACI e GRUGES.

IATA – Associação Internacional de Transporte Aéreo

Objetivo Principal: Promover a segurança, regularidade e economia do transporte aéreo internacional, estimular a indústria aeronáutica e colaborar com a OACI e outras organizações internacionais.

Atividades:

  • Regulamentar serviços de tráfego de passageiros/carga.
  • Promover intercâmbio de informações sobre operações de voo e manutenção.
  • Disciplinar atividades de agências de turismo e cargas.
  • Manter contatos governamentais para o desenvolvimento da indústria de transporte aéreo.
  • Padronizar documentos de transporte de passageiros e carga.

ALTA – Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo

Objetivo Principal: Desenvolver um transporte aéreo mais seguro, eficiente e responsável com o meio ambiente.

Atividades:

  • Tratar problemas de transporte aéreo, tarifas e cumprimento de direitos de tráfego.
  • Coordenar esforços dos membros para solucionar problemas de interesse da América Latina.
  • Fazer o “efeito bloco” junto à IATA, semelhante ao papel da CLAC com a OACI.

Comitês:

  • Manutenção e MRO
  • Prevenção de Fraude
  • Assuntos Legais e Aeropolíticos
  • Compras Técnicas
  • Meio Ambiente
  • Combustíveis
  • Segurança Operacional
  • Finanças
  • Treinamento
  • Tecnologia

Liberdades do Ar

As liberdades do ar são acordos bilaterais entre países que permitem o trânsito de aeronaves comerciais sobre o espaço aéreo de um país que não é o de origem da aeronave. Estabelecidas pela Convenção de Chicago de 1944, essas liberdades são essenciais para as operações das companhias aéreas, promovendo a conectividade global e facilitando voos internacionais.

Principais Liberdades:

  1. Primeira Liberdade: Direito de sobrevoar o espaço aéreo de outro país sem pousar.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira voando do Brasil para o Canadá, sobrevoando os EUA.
  2. Segunda Liberdade: Direito de fazer uma escala técnica (reabastecimento/manutenção) sem embarcar/desembarcar passageiros ou carga.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira voando do Brasil para o Canadá, realizando uma escala técnica nos EUA.
  3. Terceira Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga do país de origem para o outro país contratante.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira levando passageiros e carga do Brasil para os EUA.
  4. Quarta Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga do outro país contratante para o país de origem.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira levando passageiros e carga dos EUA para o Brasil.
  5. Quinta Liberdade: Direito de embarcar passageiros e carga em um país para transportar a um terceiro país, em voos originados/destinados ao país de origem.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira do Brasil para o Canadá, embarcando passageiros e carga nos EUA.
  6. Sexta Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga entre um terceiro país e o país contratante, através do território do país de origem.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira do Canadá para os EUA, com escala no Brasil.
  7. Sétima Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga entre o outro país contratante e um terceiro país, sem continuar o serviço para o país de origem.
    • Ex.: Uma aeronave brasileira voando do Canadá para os EUA sem escala no Brasil.
  8. Oitava Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro país contratante, em serviço destinado/proveniente do país de origem (cabotagem).
    • Ex.: Uma aeronave brasileira voando do Brasil para Nova Iorque e depois para Miami.
  9. Nona Liberdade: Direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro país contratante, sem continuar o serviço para o país de origem (cabotagem pura).
    • Ex.: Uma aeronave brasileira voando de Nova Iorque para Miami sem decolar do Brasil.

Importância das Liberdades do Ar

As liberdades do ar garantem a competitividade e flexibilidade das operações aéreas internacionais, promovendo a expansão de rotas, turismo e comércio, e parcerias entre companhias aéreas. Contudo, algumas liberdades, especialmente a Oitava e Nona, são mais sensíveis e frequentemente restritas por acordos bilaterais.

Essas liberdades são fundamentais para o funcionamento eficiente e seguro do transporte aéreo internacional, sendo essenciais para o crescimento econômico e a globalização.

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