O Serviço de Controle de Área será prestado aos voos controlados nas áreas de controle (aerovias e outras partes do espaço aéreo assim definidas), a fim de prevenir colisão entre aeronaves, bem como acelerar e manter ordenado o fluxo de tráfego aéreo.
Jurisdição e subordinação
Um ACC terá jurisdição dentro de uma FIR, nas CTA e nas áreas e/ou rotas de assessoramento contidas nessa FIR.
Dentro do espaço aéreo correspondente às projeções dos limites laterais de uma TMA até o solo ou água, a responsabilidade pela prestação dos Serviços de Informação de Voo e Alerta será do respectivo APP.
Os APP e as TWR subordinam-se operacionalmente ao ACC responsável pela FIR em que estão localizados.
Separações
Deverá ser aplicada a separação vertical ou horizontal entre as aeronaves de conformidade com os procedimentos a seguir.
Os órgãos ATC deverão proporcionar separação vertical ou horizontal aos voos nos espaços aéreos de sua jurisdição.
Separação vertical mínima
A separação vertical em rota é obtida exigindo-se que as aeronaves ajustem seus altímetros para 1013.2 hPa e que voem nos níveis de voo que lhes forem destinados.
A separação vertical mínima será a seguinte:
- Abaixo do FL 290: 300m (1.000 pés);
- Entre os FL 290 e FL 410 inclusive:
600 m (2.000 pés); ou
300 m (1.000 pés) no espaço aéreo onde é aplicada a RVSM.
- Acima do FL 410: 600m (2.000 pés).
Obs: Espaço aéreo RVSM
É um espaço aéreo superior considerado como qualificação especial. Para se voar RVSM tanto o operador como a aeronave que o operador pretenda utilizar devem ser aprovadas pela autoridade aeronáutica competente. No espaço RVSM é permitido que aeronaves homologadas operem acima do FL290 até o FL 410 com separação vertical mínima de 1000 ft.
Designação de níveis de cruzeiro
A menos que autorizado em contrário pelo respectivo ACC, os níveis de cruzeiro utilizáveis para voar em aerovias ou fora delas são os constantes na tabela de níveis de cruzeiro constante na publicação específica do DECEA sobre as Regras do Ar, em função do rumo magnético a ser voado, exceto os casos previstos nas cartas de rota especificamente estabelecidos para propiciar continuidade de níveis em algumas aerovias.
Em aerovia ou trechos de aerovia de sentido único, poderão ser usados todos os níveis previstos na publicação específica do DECEA sobre as Regras do Ar, independente do sentido de voo.
Quando necessário, poder-se-á permitir às aeronaves que mudem de nível de cruzeiro em horário, local ou velocidade vertical especificados.
Na medida do possível, os níveis de cruzeiro de aeronaves que se dirigem ao mesmo destino deverão ser atribuídos de maneira que correspondam com a sequência correta de aproximação no destino.
Uma aeronave que esteja em um nível de cruzeiro deverá normalmente ter prioridade sobre outra que solicitar aquele nível de cruzeiro. Quando duas ou mais aeronaves estiverem no mesmo nível de cruzeiro, a aeronave precedente terá normalmente prioridade.
Separação vertical durante a subida ou a descida
Uma aeronave pode ser autorizada a um nível previamente ocupado por outra aeronave, após esta última ter reportado tê-lo liberado, exceto quando:
- Se sabe que existe turbulência forte;
- A aeronave mais alta está efetuando uma subida de cruzeiro; ou
- A diferença de desempenho das aeronaves é tal que pode levar a uma separação menor do que a mínima aplicável.
Nesses casos a autorização será negada até que a aeronave que livrou o nível tenha notificado que se encontra em outro nível ou esteja passando por ele com a separação mínima exigida.
Separação horizontal
A separação horizontal consiste em espaçar as aeronaves entre si no plano horizontal, por meio da separação lateral ou da separação longitudinal.
Separação lateral
A separação lateral será aplicada de maneira que a distância entre aeronaves, nos trechos de rota previstos para que as aeronaves estejam separadas lateralmente, nunca seja menor que as distâncias estabelecidas, levando-se em consideração as inexatidões dos meios de navegação e mais uma área de proteção.
A separação lateral das aeronaves é obtida exigindo-se a operação em rotas diferentes ou em distintos pontos geográficos, determinados por observação visual, pelo uso de auxílios à navegação ou pelo uso de equipamento de navegação de área.
