Serviços de Controle de Aproximação VFR

Os APP têm a atribuição de emitir autorizações de tráfego às aeronaves que estiverem voando ou que se propuserem voar dentro de TMA ou CTR, com o objetivo de:

  • Manter as separações mínimas estabelecidas entre as aeronaves;
  • Disciplinar, acelerar e manter ordenado o fluxo de tráfego aéreo; e
  • Orientar e instruir as aeronaves na execução dos procedimentos de espera, chegada e saída, estabelecidos pelo DECEA.

As aeronaves com Plano de Voo VFR não poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou CTR classes B, C ou D. Em TMA ou CTR classe E, as aeronaves deverão estabelecer comunicação e informar sua posição sempre que dispuserem de equipamento rádio em funcionamento.

Jurisdição e subordinação

Um APP terá jurisdição dentro de uma TMA e/ou CTR e, quando por delegação, em CTA e/ou UTA.

Os limites laterais e verticais das TMA e das CTR são estabelecidos pelo DECEA e publicados nas cartas e manuais pertinentes.

Os APP são subordinados operacionalmente ao ACC responsável pela FIR na qual estiverem situados.

Um APP terá jurisdição dentro de uma CTR e/ou TMA, incluindo as projeções dos limites laterais desta, até o solo ou água, para efeito de prestação dos serviços de Informação de Voo e de Alerta, e, quando por delegação, em CTA.

Quando a aeronave não conseguir contato rádio com o APP respectivo, deverá chamar um dos órgãos relacionados, na seguinte ordem:

  • TWR do aeródromo principal;
  • Outra TWR dentro da TMA; ou
  • ACC, caso esteja localizado naquela TMA.

Separação de aeronaves

Os APP deverão proporcionar separação vertical ou horizontal aos voos nos espaços aéreos de sua jurisdição.

A separação vertical mínima entre aeronaves aplicada por um APP será de 300m (1000 pés).

Procedimentos para ajuste de altímetro

O piloto deverá ajustar o altímetro em determinadas fases do voo para que as indicações sejam corretas e proporcionem uma separação segura entre obstáculos e as demais aeronaves em voo. Basicamente há dois ajustes que o piloto deverá fazer ao longo do voo, o ajuste QNH e o ajuste QNE.

QNH – Para que o piloto consiga a correta indicação de altitude em relação ao nível médio do mar, o altímetro deverá estar ajustado em QNH. Este ajuste é utilizado nas fases de decolagem, aproximação e pouso, para que o piloto tenha a indicação correta da altitude da aeronave, corrigida para erros de pressão.

QNE – Também conhecido como ajuste padrão (1013,2 hPa ou 29,92 inHg). Ajustado em QNE o altímetro informará a altitude em nível de voo, e devido a erros de pressão e temperatura. No voo de cruzeiro em rota, o altímetro deve estar ajustado em QNE para que a separação entre as aeronaves em nível de voo se mantenha constante.

A troca do QNH para o QNE se dará na altitude de transição, durante a subida. E a troca de QNE para QNH ocorrerá no cruzamento do nível de transição, durante a descida, conforme mostra a imagem abaixo.

Altitude de transição – A altitude de transição de cada aeródromo é a constante nas cartas de aproximação por instrumentos (IAC) e/ou das cartas de saída por instrumentos (SID).

Nível de transição – Nível de transição será definido pelo órgão de controle de tráfego, ou pelo piloto, quando o órgão apenas prestar o serviço de informação de voo, sempre em conformidade com a Tabela a seguir, e de acordo com o QNH do momento.

Para se determinar o nível de transição, deve-se observar, na coluna da esquerda, qual a altitude de transição do aeródromo e ler o nível de interseção da mesma linha com a coluna correspondente ao valor do QNH do momento.

Exemplo:  A altitude de transição do aeródromo “x“ é de 4000 pés, seu nível de transição será o FL65, quando o QNH for de 942.2 a 959.4 hPa; será o FL60, quando for de 959.5 a 977.1 hPa; e assim sucessivamente. Quanto menor o QNH, maior o nível de transição.

Informação de ajuste na decolagem e subida

A pressão para o ajuste de altímetro QNH será informada às aeronaves na autorização para táxi antes da decolagem. O altímetro será ajustado em 1013.2 (QNE), durante a subida, ao passar pela altitude de transição do local de partida.

A posição vertical de uma aeronave durante a subida será expressa em termos de altitude até atingir a altitude de transição, acima da qual a posição vertical será expressa em termos de nível de voo.

Informação de ajuste na aproximação e pouso

A pressão para o ajuste QNH de altímetro será informada às aeronaves que chegam, tão logo sejam estabelecidas as comunicações.

As aeronaves executando procedimento de descida, que contenha em sua representação gráfica uma trajetória de penetração, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH ao iniciarem a descida na trajetória de penetração.

As aeronaves em descida sob controle radar, que estejam sendo vetoradas para interceptação do segmento final do procedimento de descida ou para aproximação visual, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, quando o órgão de controle de tráfego assim o determinar ou autorizar.

As aeronaves descendo para a altitude de início de procedimento, em local não servido por órgão de controle de tráfego, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo nível de transição.

As aeronaves sob controle convencional, descendo para a altitude de início de procedimento, terão seus altímetros ajustados para o ajuste QNH, ao passarem pelo nível de transição ou quando assim determinado ou autorizado pelo órgão de controle de tráfego.

Autorização para voos VFR especiais

Quando as condições de tráfego o permitirem, voos VFR especiais poderão ser autorizados pelo APP, sujeitos às seguintes disposições:

  • Serão mantidas separações entre os voos IFR e VFR especiais e entre estes de acordo com os mínimos de separação estabelecidos nesta Instrução;
  • Poderão ser autorizados voos VFR especiais para que aeronaves entrem ou saiam de uma CTR ou TMA, com pouso ou decolagem em aeródromos localizados dentro dos limites laterais desses espaços aéreos. Nestes casos, os voos serão conduzidos como VFR especiais somente nos trechos compreendidos dentro desses espaços aéreos;
  • Adicionalmente, o APP poderá autorizar voos VFR especiais para operação dentro de uma CTR, com decolagem e pouso no mesmo aeródromo;
  • Somente poderão ser realizados voos VFR especiais no período diurno;
  • As aeronaves deverão estar equipadas com transceptor VHF em funcionamento para estabelecer comunicações bilaterais com os órgãos ATC apropriados; e
  • As condições meteorológicas predominantes nos aeródromos envolvidos deverão ser iguais ou superiores aos seguintes valores:

TETO – 300m (1.000 pés); e

VISIBILIDADE – 3.000m ou valor constante na SID, o que for maior.

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